21 de setembro – Dia Nacional de Luta da Pessoa com Deficiência

21.09.2023

Inclusão é  uma das  principais defesas do movimento sindical na luta dos direitos das PCDs, por meio da mesa Igualdade de Oportunidades Nesta quinta-feira, dia 21 de setembro, é o Dia Nacional de Luta da Pessoa com Deficiência. A data foi estabelecida em 2005, pela Lei nº 11.133, como instrumento para estimular a conscientização a […]

Nesta quinta-feira, dia 21 de setembro, é o Dia Nacional de Luta da Pessoa com Deficiência. A data foi estabelecida em 2005, pela Lei nº 11.133, como instrumento para estimular a conscientização a respeito dos direitos e da obrigação social pela inclusão de pessoas com deficiência física, visual, auditiva, mental ou múltipla.


A deficiência é definida pelo Ministério da Saúde como limitação ou incapacidade para o desempenho de atividades, que leva a pessoa a ter necessidade de atenção, que inclui ações de promoção, prevenção, assistência, reabilitação e manutenção da saúde.

A Lei 8.213/1991 reserva porcentagens de vagas para PCDs conforme o tamanho da empresa: as que têm entre 100 e 200 funcionários devem garantir uma cota de 2%; entre 201 e 500, 3%; entre 501 e 1000, 4%; e, acima de 1000, 5%.

A pauta Igualdade de Oportunidades é uma das principais lutas do movimento sindical, que busca a inclusão das pessoas com deficiência no mercado de trabalho.

Números

De acordo com o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), o  Brasil tem 18,6 milhões de pessoas com deficiência (PCDs), destes, apenas 26,6% estão no mercado de trabalho, e 55% incluídas na economia informal. Do total, 19,5% são analfabetas; e entre aquelas que conseguem exercer alguma atividade profissional, a renda média é de R$ 1.860.

A Luta do movimento sindical objetiva apresentar um olhar mais humano pelo o fim da discriminação e pela inclusão de toda a diversidade na sociedade brasileira.

Campanha Nacional 2022

Na Campanha Nacional 2022, a categoria bancária apresentou uma série de reivindicações em defesa dos direitos das PCDs, na mesa de Igualdade de Oportunidades. Durante as negociações, os representantes dos bancos se mostraram receptivos e garantiram que a pauta será debatida em mesa temática, com a Comissão de Gênero, Raça e Orientação Sexual (CGROS) da Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramos Financeiro (Contraf-CUT).

Para a representação dos trabalhadores, a data é uma oportunidade para cobrar políticas públicas e comprometimento de toda a sociedade com a pauta.

Estatuto

Os direitos individuais e as responsabilidades sociais do Estado relacionados às PCDs foram definidos em 2006 pela Organização das Nações Unidas (ONU), com a Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência.

No Brasil, os princípios desse tratado foram ratificados dois anos depois e institucionalizados em 2015 pela Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (LBI), nº 13.146, conhecida como Estatuto da Pessoa com Deficiência.

A LBI trata de discriminação, atendimento prioritário, direito à reabilitação e acessibilidade, como também autoriza saque do Fundo de Garantia de Tempo de Serviço (FGTS) para aquisição de próteses e órteses (aparelhos para alinhamento ou correção de uma parte do corpo).

Dever do Estado

Política Nacional de Saúde da Pessoa com Deficiência determina como fundamental a promoção da qualidade de vida da PCD. Entre as ações, estão assistência integral à saúde, ampliação de informação, fornecimento dos serviços de atenção e capacitação de recursos humanos.

Toda PCD tem direito ao cuidado de sua saúde, que deve ser prestado, em especial, pelos profissionais do programa da Saúde da Família, em sua própria residência, quando necessário ou mais confortável, ou em uma unidade de saúde, quando indicado.

Legislação

Um conjunto de leis versa sobre direitos e amparo às PCDs. Entre as mais importantes, estão as que garantem dedução do Imposto de Renda (Lei n° 7.713/1998), integração social (7.853/1989), reserva de 2% a 5% de vagas em empresas com 100 ou mais empregados (8.213/1991) e condições de acessibilidade (10.098/2000), além da que reconhece a Língua Brasileira da Sinais (Libras) para os surdos (10.436/2002).

Feeb SP/MS, com informações Contraf Cut.

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