Banco do Brasil é condenado por acusar bancário de improbidade

01.08.2013

A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) determinou que o Banco do Brasil indenize em R$ 150 mil por danos morais um gerente da cidade de Breves (PA). Ele havia sido acusado de improbidade e foi demitido por justa causa, mas a demissão foi revertida em decisão judicial por ausência de provas. Admitido […]

A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) determinou que o Banco do Brasil indenize em R$ 150 mil por danos morais um gerente da cidade de Breves (PA). Ele havia sido acusado de improbidade e foi demitido por justa causa, mas a demissão foi revertida em decisão judicial por ausência de provas.

Admitido como caixa em 1975, o bancário foi demitido em 2005 por justa causa, sob a alegação de ato de improbidade na função de gerente geral. Em inquérito administrativo aberto pela instituição, ele foi acusado de desídia, indisciplina, mau procedimento e negociação por conta própria.

A cinco de se aposentar, o gerente entrou com ação contra o banco na Vara do Trabalho de Breves. A sentença entendeu não ter ficado provado que ele praticara qualquer ato que justificasse a sua demissão. De acordo com a decisão, a atitude do Banco foi ilícita, nos termos do artigo 186 do Código Civil, sujeita, portanto, à reparação.

Contudo, o Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região (PA/AP) reformou a sentença por entender que a alteração na modalidade de dispensa, de motivada para imotivada, por si só não determinaria a ocorrência de dano moral. Para o TRT, a indenização não pode derivar da reversão quanto à espécie da rescisão, mas sim dos atos praticados pelo empregador quando da apuração dos fatos.

O Banco do Brasil alegou que chegou a afastar o bancário para melhor apreciação dos fatos e para evitar constrangimentos com os colegas. Mas, mesmo com todo o sigilo, os advogados do gerente lembraram que, por ser uma cidade pequena, muitos comentavam em Breves a sua demissão.

Hugo Carlos Scheuermann, ministro relator do processo no TST, ressaltou que a justa causa para o bancário sob a acusação de ato de improbidade, ainda que tenha tido pouca publicidade, ofendeu seus direitos de personalidade, sua honra e sua imagem, perante si e a sociedade. Apontando violação aos artigos 5º, incisos V e X, da Constituição, o voto do relator foi acompanhado por unanimidade na Primeira Turma.

Fonte: TST

Notícias Relacionadas

Banco Santander registra lucros bilionários, mas sindicatos denunciam precarização do Trabalho

Representantes sindicais expressam indignação com a precarização do trabalho e a postura do Banco Santander diante de lucros bilionários Nesta semana, o Banco Santander anunciou um Lucro Líquido Gerencial de R$ 3,021 bilhões no primeiro trimestre de 2024, representando um crescimento de 41,2% em relação ao mesmo período do ano anterior. O Lucro Líquido Contábil […]

Leia mais

Caixa: Contraf-CUT cobra dados sobre Saúde Caixa

Acordo Coletivo do plano de saúde das empregadas e empregados prevê o repasse trimestral de informações sobre o plano A Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro (Contraf-CUT) enviou, na sexta-feira (26), um ofício à Caixa Econômica Federal cobrando o fornecimento dos dados primários do Saúde Caixa, o plano de saúde das empregadas e empregados […]

Leia mais

Previ: apoiada pelo movimento sindical, Chapa 1 vence eleições

Grupo recebeu o apoio de entidades associativas e que defendem o sistema de paridade na gestão da Previ, com representantes dos funcionários nos conselhos e diretorias Com 51,77% dos votos, a Chapa 1, “Previ para os Associados”, venceu as Eleições Previ que, neste ano, definiu os ocupantes para o Conselho Diretor, Conselho Fiscal e Diretoria […]

Leia mais

Sindicatos filiados