HSBC é condenado a pagar R$30 mil a empregada com L.E.R.

06.09.2013

Em decisão unânime, a 7ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT/RJ) condenou o HSBC Bank Brasil S/A – Banco Múltiplo a pagar R$ 30 mil de danos morais a uma empregada que desenvolveu lesão por esforço repetitivo (L.E.R.) durante a execução do contrato de trabalho. Em primeiro grau, a reclamante obtivera […]

Em decisão unânime, a 7ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT/RJ) condenou o HSBC Bank Brasil S/A – Banco Múltiplo a pagar R$ 30 mil de danos morais a uma empregada que desenvolveu lesão por esforço repetitivo (L.E.R.) durante a execução do contrato de trabalho. Em primeiro grau, a reclamante obtivera indenização no valor de R$ 15 mil.

No recurso ordinário, a empresa alegou que sempre observou as normas de medicina e segurança do trabalho em seus estabelecimentos. A reclamada contestou, ainda, as sequelas físicas da empregada, pois a “reclamante sempre desempenhou atividades que não guardam qualquer relação com a alegada doença profissional invocada na inicial, (…) uma vez que não havia digitação ininterrupta nem inserção de dados”.

A autora, que ainda tem vínculo com a empresa, também recorreu, para aumentar o valor dos danos morais, por entender que o banco não observou as normas de segurança do trabalho previstas na Constituição da República.

O relator do acórdão, desembargador Bruno Losada Albuquerque Lopes, lembrou que a empregada, então considerada apta para o trabalho, foi admitida em 1992. Segundo os laudos médicos que constam dos autos, as lesões começaram em 2004, quando a autora passou a apresentar quadro de tendinite, tenossinovite, tendinopatia, fibromialgia e epicondilite em punhos, mãos, dedos, ombros e cotovelos, sendo submetida a tratamento fisioterápico. Devido às doenças ocupacionais, a autora chegou a receber auxílio-doença acidentário pelo INSS.

“Assim, como visto, ficou sobejamente comprovado pela análise da prova documental que a função exercida pela empregada, se não causa única, com certeza contribuiu para o resultado lesivo, a sua incapacidade laborativa, ainda que parcial”, destacou o relator em seu voto.

De acordo com o desembargador, a responsabilidade do banco decorre do nexo de causalidade entre o acidente e o ambiente de trabalho e da negligência da empresa, que não forneceu ou fiscalizou o uso efetivo e correto dos equipamentos de proteção à saúde do trabalhador.
Nas decisões proferidas pela Justiça do Trabalho, são admissíveis os recursos enumerados no art. 893 da CLT.

Fonte: TRT-1

Notícias Relacionadas

Resultados Assembleias: Bancários representados por Sindicatos da Feeb SP/MS aprovam CCT para bancos privados

Votação contou com ampla adesão, mas divergências nas propostas do Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal levarão a novas deliberações A votação das assembleias para deliberação da proposta de renovação da Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) e do Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) teve resultados mistos nas regiões dos Sindicatos dos Bancários representados pela Federação […]

Leia mais

Funcionários do BB deliberam sobre proposta de renovação da CCT e ACT

Feeb SP/MS indica aprovação As funcionárias e os funcionários do Banco do Brasil decidirão, em assembleia realizada pelo Sindicato, nesta quarta-feira, 04 de setembro, sobre proposta do Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) específico do banco. A votação será aberta às 20h e seguirá até as 20h de quinta-feira (5) pela plataforma eletrônica VotaBem. O Comando Nacional […]

Leia mais

Campanha Nacional: Federação dos Bancários de São Paulo e Mato Grosso do Sul realiza Plenária nesta quarta-feira (4)

A Feeb SP/MS e seus Sindicatos convidam a categoria para discutir as conquistas da Campanha Nacional e a renovação da Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) em Plenária nesta quarta (04) Nesta quarta-feira (4), a Federação dos Bancários dos Estados de São Paulo e Mato Grosso do Sul (Feeb SP/MS) realizará uma Plenária das 18h30 às […]

Leia mais

Sindicatos filiados