Trabalhador que deixou de contribuir pode voltar a ter auxílio do INSS

03.11.2016

Os trabalhadores que deixaram de contribuir com o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) e perderam o direito à cobertura terão mais facilidade para conseguir o auxílio-doença, a aposentadoria por invalidez e o salário-maternidade. A partir de sábado, devem voltar a valer as regras antigas do INSS, modificadas em julho pela publicação da medida provisória […]


Os trabalhadores que deixaram de contribuir com o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) e perderam o direito à cobertura terão mais facilidade para conseguir o auxílio-doença, a aposentadoria por invalidez e o salário-maternidade.

A partir de sábado, devem voltar a valer as regras antigas do INSS, modificadas em julho pela publicação da medida provisória 739.

Assim, o trabalhador que deixou de contribuir com o INSS e perdeu a chamada "qualidade de segurado" poderá receber o auxílio-doença após pagar quatro novas contribuições. Desde julho, a exigência eram 12 novos pagamentos. Para a aposentadoria por invalidez valerá a mesma regra.

Já para o salário-maternidade, a exigência cairá de dez para três contribuições ao INSS.

Em todos os casos, o segurado precisa ter, no mínimo,12 contribuições para receber o auxílio.

Enquanto mantém a qualidade de segurado, o trabalhador tem direito à cobertura previdenciária. O segurado perde a cobertura quando fica de seis meses a três anos sem contribuir —o período exato que ele pode ficar
sem pagar o INSS varia de acordo com o tipo de contribuição e o número de pagamentos que já fez à Previdência.

LEI

As mudanças nas regras ocorrerão porque a MP 739 tem validade até sexta-feira (4). Como não foi votada pelo Congresso, ela perde a força de lei e voltam a valer as regras antigas.

O advogado previdenciário Roberto de Carvalho Santos diz que, no dia 5, o segurado já pode agendar um novo pedido de perícia para ter o auxílio. "É importante que a negativa da época tenha sido por causa do número de contribuições e não porque o perito considerou que não havia incapacidade", diz.

No entanto, ele lembra que, para fazer esse novo pedido, o trabalhador que já passou por perícia tem de esperar 30 dias, contados da data da negativa do médico.

A advogada Adriane Bramante afirma que, dependendo do que ficar decidido pelo Congresso, o segurado poderá entrar com uma ação de cobrança pedindo os atrasados pelos direitos negados na vigência da MP.

Tanto ela quanto Santos dizem que, se não houver um decreto legislativo sobre a validade da medida, tudo o que ocorreu de julho até agora poderá ser questionado na Justiça.

Fonte: Folha de S. Paulo

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