No próximo dia 9, o STF (Supremo Tribunal Federal) pode ampliar a terceirização para a atividade principal da empresa.
Nessa data, está previsto o julgamento do recurso extraordinário 958.252, que trata de uma empresa de celulose que contratou terceirizados para realizar o plantio de árvores para a extração do produto.
Por enquanto, não existe uma lei que trate do assunto, mas há uma súmula do TST (Tribunal Superior do Trabalho) que determina que a empresa só pode terceirizar as atividades-meio, ou seja, aquela que não é a principal.
Fonte: Vanessa Sarzedas – Agora São Paulo
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