Depois de muita cobrança, a Fenaban (Federação dos Bancos) informou aos Sindicatos que reconhece a validade da licença-paternidade de 20 dias e nos próximos dias os bancos estarão enviando comunicado às agências com as orientações. A Fenaban informou ainda, que o beneficio será retroativo aos pais com bebês nascidos a partir do dia 27 de dezembro de 2016.
A licença-paternidade de 20 dias é uma conquista da Campanha Nacional Unificada de 2016 e está prevista na cláusula 26 da Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) dos bancários. O direito foi determinado pela Lei 13.257, em vigor desde 8 de março de 2016. Assim como a licença-maternidade de 180 dias – conquista da categoria bancária em 2009 –, a licença-paternidade ampliada é concedida por meio do programa Empresa Cidadã, que estabelece “dedução do imposto devido do total da remuneração integral paga a empregados”, durante os dias de prorrogação da licença.
Como proceder – Para usufruir do direito, o bancário terá de fazer requisição por escrito ao banco em até dois dias úteis após o parto, apresentando certificado de participação em cursos de paternidade responsável. A licença-paternidade de 20 dias também se aplica nos casos de adoção.
Curso – O curso de paternidade responsável pode ser realizado pela Internet, várias empresas oferecem o curso com certificado.
O Ministério da Saúde em parceria com a UFRN oferece o curso online gratuito pelo site: www.avasus.ufrn.br.
Fonte: Contraf
Escrito por Diretoria de Imprensa – Sindicato dos Bancários de SJCampos e Região – Débora Machado
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