Caixa exclui quitação total do termo de adesão ao PDVE

17.02.2017

Decisão é fruto da pressão dos sindicatos que ingressaram com ações na Justiça; Período para desligamento da CEF será de 14 de fevereiro a 31 de março, já o prazo para adesão ao PDVE, encerrará dia no próximo dia 24 (sexta-feira) A Caixa Econômica Federal (CEF) voltou atrás e excluiu a quitação total do contrato […]

Decisão é fruto da pressão dos sindicatos que ingressaram com ações na Justiça; Período para desligamento da CEF será de 14 de fevereiro a 31 de março, já o prazo para adesão ao PDVE, encerrará dia no próximo dia 24 (sexta-feira)

A Caixa Econômica Federal (CEF) voltou atrás e excluiu a quitação total do contrato de trabalho do Termo de Adesão ao Programa de Desligamento Voluntário Extraordinário (PDVE). A decisão foi publicada em comunicado na última terça-feira (14) e é fruto da pressão dos sindicatos que ingressaram com ações na Justiça do Trabalho e orientaram seus funcionários a não aderirem ao programa.

No Comunicado, a CEF informa que irá manter a possibilidade de acordos extrajudiciais CCV/CCP para os funcionários, inclusive aos que aderirem ao PDVE e também que os empregados que enviaram o termo de adesão anterior, poderão acessar sistema da caixa e providenciar a substituição.

Saúde Caixa

A CEF esclarece também que para contar com a manutenção do Saúde Caixa, os optantes pelo PDVE deverão atender os seguintes requisitos:
-Aposentados pelo INSS durante a vigência do contrato de trabalho com a CAIXA; ou

-Empregados admitidos já na condição de aposentados pelo INSS com o mínimo de 120 meses de contribuição para o Saúde CAIXA; ou
– Empregados optantes ao plano de saúde não aposentados pelo INSS na data do desligamento, mas que venham a se aposentar até 31/12/2017.

− Caso o empregado não comprove a aposentadoria pelo INSS até 28/02/2018, o Saúde CAIXA será mantido somente por 24 meses, contados a partir da data de desligamento e sem possibilidade de prorrogação.

Também:

Manutenção do Saúde CAIXA por 24 meses e sem possibilidade de prorrogação, aos empregados optantes ao plano, que não se enquadrem nas condições anteriores e que até a data do desligamento:

– tenham, no mínimo, 15 anos de efetivo exercício na CAIXA no contrato de trabalho vigente; ou
– possuam adicional de incorporação de função de confiança/cargo em comissão/função gratificada, mesmo com tempo de efetivo exercício inferior a 15 anos na CAIXA; ou
– tenham sido admitidos, já na condição de aposentados pelo INSS, com menos de120 meses de contribuição ao Saúde CAIXA.

PDVE – Novos prazos para adesão e desligamento da CEF

O período para desligamento da CEF será de 14 de fevereiro a 31 de março, já o prazo para adesão ao PDVE, que iniciou dia 07 de fevereiro, encerrará dia no próximo dia 24 (sexta-feira)

 

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