Bancária do Bradesco é reintegrada após demissão em período gestacional

03.04.2017

Na última quinta-feira (30/03), o Sindicato dos Bancários de São José dos Campos e Região (Seeb SJC) realizou mais uma reintegração. Desta vez, a decisão foi cumprida em São Sebastião/SP – na agência 2965 do Banco Bradesco. A bancária Paula Fernanda Passos Almeida foi dispensada em 14 de novembro de 2016, período em que já […]


Na última quinta-feira (30/03), o Sindicato dos Bancários de São José dos Campos e Região (Seeb SJC) realizou mais uma reintegração.
Desta vez, a decisão foi cumprida em São Sebastião/SP – na agência 2965 do Banco Bradesco. A bancária Paula Fernanda Passos Almeida foi dispensada em 14 de novembro de 2016, período em que já estava gestante.

A decisão, referente à liminar concedida na Reclamação Trabalhista proposta pelo Departamento Jurídico do Sindicato é contra o Banco Bradesco, em razão da dispensa da bancária dentro da estabilidade gestante, prevista na cláusula 27ª da Convenção Coletiva de Trabalho.

Confira na integra a decisão judicial:
Ao prever a estabilidade provisória à gestante, consoante na alínea "b", inciso II, do artigo 10, do ADCT, pretendeu o legislador assegurar à trabalhadora a garantida de seu emprego durante o período gestacional com o fim de proteger o nascituro e a própria mãe empregada.

Assim, uma vez atestada a condição gestacional da empregada no momento da sua dispensa sem justo motivo, em 22/12/2016, haja vista o teor da ultrassonografia, informando que em 24/11/2016 a reclamante contava com 09 semanas de gravidez, faz jus a obreira imediata reintegração no emprego e estabilidade desde o momento da confirmação da gravidez até 05 meses após parto.

Logo, considerando o bem da vida do tutelado, concedo a tutela antecipatória de mérito pretendida pela autora, nos termos do artigo 300 do CPC, determinado seja a obreira reintegrada, em 05 (cinco) dias, a contar da intimação, sob pena de indenização equivalente a todo o período estabilitário, com o restabelecimento de todos os direitos e benefícios inerentes ao antigo contrato de trabalho, especialmente o plano de saúde.

A reintegração, cumprida por oficial de justiça, foi acompanhado pelos diretores João de Oliveira Junior e Rafael Rodrigues, ambos do Sindicato.
Por Rafael Rodrigues

Bancária do Santander ganha reintegração após demissão em período de pré-aposentadoria

No último dia 06 de março, a bancária Elisete Coppo Peretta de Macedo foi reintegrada às suas funções no Banco Santander, agência Campos do Jordão, em cumprimento à liminar concedida na Reclamação Trabalhista proposta pelo Departamento Jurídico do Sindicato contra o Banco Santander, em razão de dispensa da bancária dentro da estabilidade pré-aposentadoria.

A bancária, dispensada em 22 de novembro de 2016, se encontrava em gozo da estabilidade pré-aposentadoria, prevista na cláusula 20ª da CCT, faltando na ocasião da dispensa apenas 01 ano e 05 meses para sua aposentadoria integral.

A dispensa foi considerada obstativa de direitos pelo juiz do trabalho, Bernardo Moré Frigeri, de Campos do Jordão, que determinou a imediata reintegração da bancária, na mesma agência, mesma função e com as mesmas tarefas, retomando integralmente a situação da época anterior a comunicação da dispensa.

A reintegração, cumprida por oficial de justiça, foi acompanhada pela Dra. Célia M. M. Scarpel e pelo diretor Antonio Marcos de Barros do Sindicato.

Fonte: Sindicato dos Bancários de São José dos Campos e Região

 

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