Caixa Federal altera PFG

08.10.2020

  Em comunicado interno (CE SURSE 099/10), divulgado no último dia 12, a Caixa Federal informa alterações nas regras sobre substituições definidas no novo Plano de Funções (PFG). Apesar de representarem avanço, as mudanças mantêm a discriminação contra os empregados que não saldaram o REG/Replan. De acordo com as novas regras, os empregados que optaram […]

 

Em comunicado interno (CE SURSE 099/10), divulgado no último dia 12, a Caixa Federal informa alterações nas regras sobre substituições definidas no novo Plano de Funções (PFG). Apesar de representarem avanço, as mudanças mantêm a discriminação contra os empregados que não saldaram o REG/Replan.
De acordo com as novas regras, os empregados que optaram em permanecer no antigo Plano de Cargos e Carreira (PCC) podem agora substituir funções gratificadas, o que era proibido na formulação anterior. No entanto, a Caixa Federal restringe a possibilidade aos empregados que "atendam às condições de adequação ao PFG", o que exclui os trabalhadores que estão no Reg/Replan não-saldado.
Outra mudança é a possibilidade de aproveitamento da experiência do empregado que optou por permanecer no antigo PCC quando ele participar de um Processo de Seleção Interno (PSI). Na versão original do novo plano, os empregados que fizessem essa opção competiam em desigualdade nos PSI com aqueles que decidiram migrar para o PFG, uma vez que a experiência que acumulavam não contava para a seleção.
A circular traz ainda modificações no tocante ao Adicional Pessoal Provisório de Adequação ao PFG (APPA). O valor do adicional não estará mais sujeito a alterações por conta de variações nos valores das rubricas que compõem a remuneração do cargo efetivo do empregado. E mais. A Caixa Federal manteve o APPA na lateralidade, ou seja, nos casos de dispensa e designação simultânea para função gratificada de mesmo nível remuneratório.
 
(Fonte: Contraf )

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