Bancos pagam antecipação da PLR até dia 20 de setembro

28.08.2019

Bancos pagam antecipação da PLR até dia 20 de setembro Convenção Coletiva de Trabalho Os bancos privados tem prazo até o dia 20 de setembro para pagar a antecipação da Participação nos Lucros e Resultados (PLR) e da Parcela Adicional, conforme assegura a Convenção Coletiva de Trabalho (CCT); a segunda e última parcela será paga […]

Bancos pagam antecipação da PLR até dia 20 de setembro
Convenção Coletiva de Trabalho

Os bancos privados tem prazo até o dia 20 de setembro para pagar a antecipação da Participação nos Lucros e Resultados (PLR) e da Parcela Adicional, conforme assegura a Convenção Coletiva de Trabalho (CCT); a segunda e última parcela será paga até o dia 3 de março de 2020.
Cabe lembrar que a CCT assinada pelos sindicatos, no ano passado, tem validade até 2020 (dois anos) e prevê reajuste salarial neste ano equivalente a reposição da inflação acumulada no período de setembro de 2018 a agosto de 2019, mais 1% de aumento real. O INPC/IBGE referente aos dozes meses, que irá corrigir os salários e, consequentemente, a PLR, aguarda o encerramento deste mês de agosto.
Caixa Federal: O pagamento da primeira parcela da PLR (regra Fenaban e PLR Caixa Social, 50% do valor devido a cada empregado), como prevê o Aditivo à CCT, será efetuado até o dia 30 de setembro. A segunda e última parcela até o dia 31 de março de 2020.

Banco do Brasil: O pagamento da PLR (módulo Fenaban e módulo BB), referente ao primeiro e segundo semestres de 2019, será creditado em até dez dias úteis após a data de distribuição dos dividendos aos acionistas, conforme estabelece o Aditivo à CCT.

PLRFenaban
Regra básica: 90% do salário reajustado, mais valor fixo (R$ 2.355,76, a ser corrigido pelo INPC/IBGE acumulado entre setembro de 2018 a agosto de 2019).
Parcela Adicional: 2,2 do lucro líquido, divisão linear. Limite: R$ 4.711,52 (valor a ser corrigido pelo INPC/IBGE acumulado entre setembro de 2018 a agosto de 2019).
Antecipação/1ª parcela da PLR: 60% da regra básica. Ou seja, 54% do salário reajustado, mais valor fixo de R$ 1.413,46 (valor a ser corrigido pelo INPC/IBGE acumulado entre setembro de 2018 a agosto de 2019). Pagamento: dia 20 de setembro.
Antecipação da parcela adicional: Divisão linear: 2,2 do lucro líquido/1º semestre de 2019, limitado a R$ 2.355,76 (valor a ser corrigido pelo INPC/IBGE acumulado entre setembro de 2018 a agosto de 2019). Pagamento: dia 20 de setembro.

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