Assembleias do BV devem ser realizadas até 08/05

05.05.2020

Acordo foi construído durante a pandemia e Feeb indica aprovação Neste período de isolamento social, a Federação dos Empregados em Estabelecimentos Bancários dos Estados de São Paulo e Mato Grosso do Sul (Feeb SP MS) em conjunto com o Comando Nacional, negociou com o BV acordo coletivo de trabalho emergencial durante a pandemia do novo […]

Acordo foi construído durante a pandemia e Feeb indica aprovação

Neste período de isolamento social, a Federação dos Empregados em Estabelecimentos Bancários dos Estados de São Paulo e Mato Grosso do Sul (Feeb SP MS) em conjunto com o Comando Nacional, negociou com o BV acordo coletivo de trabalho emergencial durante a pandemia do novo coronavírus. De acordo com a Federação, os sindicatos devem realizar as assembleias do BV até o dia 08 de maio e proceder com o indicativo de aprovação da mesma.

O acordo tem como base as Medidas Provisórias (MP) 927 e 936, editadas pelo governo federal após a decretação do estado de calamidade pública no dia 20 de março deste ano. A aplicação pura e simples das MPs resultaria, por exemplo, em redução salarial de até 70% ou suspensão do contrato de trabalho. O acordo negociado entre o movimento sindical e o Comando Nacional dos Bancários busca a garantias como emprego, salário líquido e abono, de modo que contemple todos os funcionários.

Os principais pontos do acordo incluem redução salarial e de jornada de 25%, garantia de emprego durante a vigência do acordo, e por igual período após o restabelecimento da jornada e salário, em um prazo de 60 dias, permissão para se ausentar do trabalho cinco dias por mês, acesso ao Benefício Emergencial da União (seguro desemprego), além de complemento salarial por Ajuda Compensatória (abono) de valor igual ao necessário para manter o mesmo valor líquido do salário mensal.

Com relação ao Banco de Horas, o acordo valida por todo o período de calamidade pública e permite que sejam computadas horas positivas e negativas, estabelecendo um prazo de 18 meses para o pagamento das horas negativas, sendo que o pagamento com prorrogação de jornada pode ser de no máximo duas horas por dia. O acordo também estabelece que em caso de demissão sem justa causa, o saldo negativo não será descontado e permite ao funcionário a utilização de 10 dias de férias para o pagamento do saldo de horas, desde que solicitado.

“É importante ressaltar a participação da Feeb no processo de negociação entre o Comando Nacional e o Banco, que culminou no acordo que oferece proteção aos trabalhadores durante eesse período de pandemia”, informa o presidente da Feeb SP MS, Jeferson Boava.

   

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