Movimento sindical discute saúde dos bancários com bancos

29.10.2020

Demissões e interpretação da cláusula 29 da CCT também foram debatidas Representantes do movimento sindical estiveram reunidos nesta quarta-feira, 28, junto com a Federação Nacional dos Bancos (Fenaban) para discutirem a Saúde dos bancários neste período da pandemia do novo coronavírus. A reunião aconteceu de forma virtual e contou com a participação da Federação dos […]

Demissões e interpretação da cláusula 29 da CCT também foram debatidas

Representantes do movimento sindical estiveram reunidos nesta quarta-feira, 28, junto com a Federação Nacional dos Bancos (Fenaban) para discutirem a Saúde dos bancários neste período da pandemia do novo coronavírus. A reunião aconteceu de forma virtual e contou com a participação da Federação dos Empregados em Estabelecimentos Bancários dos Estados de São Paulo e Mato Grosso do Sul (Feeb SP MS). “Estamos todos preocupados com uma nova onda de disseminação da Covid-19, por isso a reivindicação em maior rigor nas medidas de proteção à vida dos bancários”, destaca Gustavo Frias, representante da Feeb SP MS.

De acordo com o movimento sindical, além de afrouxar as medida de proteção, os bancos tem convocado trabalhadores que integram ou coabitam com pessoas do grupo de risco a retornarem ao trabalho presencial.
Durante a reunião, a Fenaban assumiu compromisso de reorientar os bancos sobre as medidas de prevenção.

Cláusula 29ª e demissões
Outro ponto levantado pelos sindicatos foi a interpretação da cláusula 29ª da Convenção Coletiva de Trabalho (CCT), referente à complementação de auxílio-doença previdenciário e auxílio-doença acidentário ao bancário afastado do trabalho para tratamento de saúde. Em função da pandemia, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) fechou agências e antecipou o valor de um salário mínimo nacional, mediante apresentação de atestado médico, com previsão de perícia futura para o pagamento do valor restante do benefício.

De acordo com os sindicatos, a cláusula 29ª da CCT deve ser respeitada/paga e com todos os reflexos (PLR, VR/VA). Para a Fenaban, a situação remete à cláusula 65ª da CCT, que trata do adiantamento emergencial de salário nos períodos transitórios especiais de afastamento por doença. “O problema é que os bancos estão cobrando toda a diferença de salário pago ao trabalhador, resultando em endividamento. Mais grave ainda é a situação dos bancários que não receberam nenhuma complementação salarial dos bancos, além dos R$ 1.045,00 (salário mínimo nacional)”, explica o representante da Feeb.

Os sindicatos reivindicaram o parcelamento da devolução dos valores antecipados pelos bancos, durante o afastamento do trabalho, caso seja devido e apontaram demissões de trabalhadores adoecidos sem nenhum critério ou avaliação. De acordo com o movimento sindical, os exames demissionais ocorrem de forma abusiva e sem ética. A Fenaban se prontificou a analisar as reivindicações e os problemas apontados.

 

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