CEE/Caixa cobrou do banco o cumprimento da cláusula 19 do ACT, que trata das isenções de tarifas em conta corrente cujos salário ou provento são creditados de empregados e/ou empregados aposentados
Os empregados e aposentados da Caixa que foram cobrados indevidamente pela emissão de Documento de Crédito (DOC), terão o valor estornado pela Caixa. A Comissão Executiva dos Empregados da Caixa (CEE/Caixa) cobrou o banco o cumprimento da cláusula 19 do Acordo Coletivo de Trabalho (ACT). A Caixa informou que houve um problema no sistema, e que foi corrigido na última sexta (13) e a devolução deverá ser feita até dezembro.
Em sua maior parte, os erros aconteceram nas contas dos empregados já aposentados. Segundo a informação da Caixa, não é necessário solicitar a devolução do valor na agência. O estorno será feito internamente.
A coordenadora da CEE/Caixa, Fabiana Uehara Proscholdt lembra que o direito da isenção de tarifas é conquista de acordo coletivo. "Em 2018 a Caixa quis negociar no ACT um pacote de tarifas, o que foi refutado pela Comissão Executiva dos Empregados da Caixa durante as negociações da Campanha Nacional daquele ano. Conseguimos junto com a mobilização dos colegas manter no acordo a isenção das tarifas, e o bacana é que isso engloba também nossos colegas aposentados. Logo, solicitamos que a Caixa cumpra o que negociamos", explicou.
Confira a redação da Cláusula 19 do ACT
CLÁUSULA 19 – TARIFAS EM CONTA CORRENTE
A CAIXA isentará a cobrança de tarifas de Conta Corrente referentes a: renovação de Cheque Especial; confecção de cadastro para início de relacionamento; fornecimento de 2ª via de cartão com função de débito; fornecimento de folhas de cheque; saque (pessoal, terminal de autoatendimento e correspondente); Documento de Crédito – DOC (pessoal, eletrônico e Internet); extrato mês e movimento (pessoal, eletrônico e correspondente); Transferência Eletrônica de Valores – TEV (pessoal, eletrônico e Internet); emissão de certificado digital, e de Adiantamento a Depositante – ADEP, para empregados, exclusivamente na conta corrente onde o salário ou provento é creditado.
Confira o texto do Acordo Coletivo de Trabalho aditivo à CCT 2020/2021
Notícias Relacionadas
Mudanças no Santander: Uniforme, Certificação CPA 20 e Atualizações de Atendimento são destaques em reunião com a COE
Banco aborda novos padrões de vestuário, impactos da transição da plataforma Van Gogh e mudanças nos requisitos de certificação para funcionários. Em uma reunião realizada nesta segunda-feira (23), a Comissão de Organização e Emprego (COE) do Santander se reuniu com representantes do banco para discutir uma série de temas que impactam diretamente os funcionários. Entre […]
Leia maisFuncionamento dos bancos durante as festas de final de ano
Informações da FEBRABAN sobre horários de atendimento e compensação bancária A FEBRABAN (Federação Brasileira dos Bancos) divulgou os horários de funcionamento dos bancos durante o período de festas de final de ano. Confira abaixo as informações sobre o atendimento presencial e as compensações bancárias: 25/12 (Natal) e 01/01 (Confraternização Universal): Não haverá expediente bancário em […]
Leia maisTutela antecipada é restabelecida: Vitória dos trabalhadores do Banco do Brasil
Decisão reforça luta sindical e garante direitos salariais dos funcionários do BB Uma conquista importante para os trabalhadores do Banco do Brasil foi alcançada na quarta-feira (18). A Justiça do Trabalho restabeleceu a tutela antecipada em ação movida pela Contraf-CUT e Federações contra o banco, garantindo a incorporação das gratificações/comissões aos funcionários atingidos pela reestruturação […]
Leia mais