Permanece impasse sobre promoção por mérito na Caixa

24.02.2022

Negociações avançam, mas banco mantém impeditivo mesmo para quem tem apenas uma falta injustificada O Grupo de Trabalho (GT) de Promoção por Mérito na Caixa Econômica Federal se reuniu nesta quinta-feira (24), com o objetivo de chegar a uma proposta final sobre o Plano de Cargos e Salários (PCS) e os critérios para pagamento dos […]

Negociações avançam, mas banco mantém impeditivo mesmo para quem tem apenas uma falta injustificada
O Grupo de Trabalho (GT) de Promoção por Mérito na Caixa Econômica Federal se reuniu nesta quinta-feira (24), com o objetivo de chegar a uma proposta final sobre o Plano de Cargos e Salários (PCS) e os critérios para pagamento dos valores referentes ao “delta” aos empregados.

Compromisso com a Caixa

A representação dos empregados defende que o fato de haver apenas uma falta injustificada não configura falta de compromisso do empregado com o banco e, por isso, não pode ser considerado como critério que impeça a inclusão no grupo de trabalhadores elegíveis.

A proposta

  • Todos os empregados elegíveis recebem 1 delta;
    • Impedimentos de composição do grupo de elegíveis:
      • Menos de 180 dias de exercício efetivo;
      • Estar com o contrato de trabalho suspenso na data da apuração da promoção;
      • Ter penalidades no ano-base (advertência, suspensão, censura ética);
      • Apresentar falta não-justificada;
      • Estar na última referência salarial.
  • Pagamento do segundo delta aos empregados classificados como “desempenho excelente”, de acordo com o programa de Gestão de Desempenho de Pessoas (GDP).

Informações: Contraf

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