COE Santander conquista acordo para compensação de banco de horas

25.07.2022

Conquista tranquiliza trabalhadores que terão até agosto de 2023 para realizar a compensação O movimento sindical conquistou neste mês (julho), por meio das negociações da Comissão de Organização dos Empregados (COE Santander), um acordo que amplia o prazo para a compensação do banco de horas. A conquista contempla bancários que ficaram em casa durante a […]

Conquista tranquiliza trabalhadores que terão até agosto de 2023 para realizar a compensação

O movimento sindical conquistou neste mês (julho), por meio das negociações da Comissão de Organização dos Empregados (COE Santander), um acordo que amplia o prazo para a compensação do banco de horas. A conquista contempla bancários que ficaram em casa durante a pandemia, mas foram impossibilitados de trabalhar devido à falta de fornecimento de equipamento ou acesso ao sistema.

O acordo prevê a extensão do prazo de compensação para até agosto de 2023. Dentre os critérios previstos estão os seguintes:

  • 10% para o empregado que compensar de 30 (trinta) a 59 (cinquenta e nove) horas por semestre (julho de 2022 a dezembro de 22, e janeiro de 2023 a junho de 2023); b) 20% para o empregado que compensar de 60 (sessenta) a 100 (cem) horas por semestre (julho de 2022 a dezembro de 2022, e janeiro de 2023 a junho de 2023);
  • 30% para o empregado que compensar de 101 (cento e uma) a 150 (cento e cinquenta) horas por semestre (julho de 2022 a dezembro 2022, e janeiro de 2023 a junho de 2023);
  • 40% para o empregado que compensar de 151 (cento e cinquenta e uma) a 180 (cento e oitenta) horas por semestre (julho de 2022 a dezembro de 2022, e janeiro de 2023 a junho de 2023;
  • Fica compromissado, também, que haverá o abatimento de 40% no saldo de horas negativas acumuladas, especificamente, para empregados com deficiência e empregadas que durante a gestação estiveram afastados de suas atividades em decorrência da pandemia da Covid-19, desde que compensem 60 (sessenta) horas por semestre (julho de 2022 a dezembro de 2022, e janeiro de 2023 a junho de 2023);
  • Não poderá ocorrer desconto em folha de pagamento até setembro de 2023;
  • Em caso de demissão sem justa causa, as horas não serão descontadas da rescisão;
  • Não é permitido compensar horas aos finais de semana e feriados;
  • Só será permitido compensar 4 dias por semana, de segunda a sexta, e até 1 hora e 50 minutos por dia.

De acordo com o movimento sindical, o acordo tranquiliza os trabalhadores que se encontravam apreensivos com a possibilidade de descontos no salário e agora tem regras claras para compensação. A COE orienta, ainda, trabalhadores que não consigam realizar a compensação de horas por algum motivo, para que procurem seus sindicatos.

Notícias Relacionadas

Previ: apoiada pelo movimento sindical, Chapa 1 vence eleições

Grupo recebeu o apoio de entidades associativas e que defendem o sistema de paridade na gestão da Previ, com representantes dos funcionários nos conselhos e diretorias Com 51,77% dos votos, a Chapa 1, “Previ para os Associados”, venceu as Eleições Previ que, neste ano, definiu os ocupantes para o Conselho Diretor, Conselho Fiscal e Diretoria […]

Leia mais

Trabalhadores conquistam vitória: governo revoga CGPAR 42 após mobilização

Contraf-CUT e Fenae integraram a comissão de representação dos trabalhadores das estatais para revogar a medida. Novo texto substituto aumentou para 70% do total a despesa das empresas com planos de saúde Após intensa pressão das entidades representativas dos trabalhadores das estatais, o governo revogou a resolução 42 da Comissão Interministerial de Governança Corporativa e […]

Leia mais

BB: trabalhadores exigem fim das distorções que prejudicam encarreiramento e remuneração

Movimento sindical cobrou redução de metas e respostas às distorções causadas pelo Performa, que prejudicou remunerações e resultou em acúmulo de funções A Comissão de Empresa dos Funcionários do Banco do Brasil (CEBB) se reuniu com representantes do BB na tarde desta quarta-feira (24) para exigir resoluções às distorções provocadas no encarreiramento dos trabalhadores desde […]

Leia mais

Sindicatos filiados