Bancários do Banco do Brasil de Ribeirão Preto paralisam o CRBB

11.08.2022

Reprodução: Sindicato dos Bancários de Ribeirão Preto O ato fez parte de um movimento nacional que visa sensibilizar o BB a atender as reinvindicações constante no Artigo 37 da Minuta apresentada ao banco. Na tarde desta quarta-feira, (10) o CRBB de Ribeirão Preto teve suas atividades paralisadas. Os funcionários desligaram seus terminais de atendimento, vestiram-se […]

O ato fez parte de um movimento nacional que visa sensibilizar o BB a atender as reinvindicações constante no Artigo 37 da Minuta apresentada ao banco.

Na tarde desta quarta-feira, (10) o CRBB de Ribeirão Preto teve suas atividades paralisadas. Os funcionários desligaram seus terminais de atendimento, vestiram-se de preto e cruzaram os braços por uma hora. Os trabalhadores se mantiveram de fora do prédio, onde os dirigentes sindicais estenderam faixas por mais contratações e melhores condições de trabalho.
O presidente do Sindicato dos Bancários de Ribeirão Preto e Região, Ronaldo Silvino considerou relevante a disposição e a participação dos trabalhadores, que cruzaram os braços como parte de um movimento nacional que busca sensibilizar o BB a negociar os pontos do artigo 37 da Minuta de Reinvindicações entregue ao banco.
“O sucesso da paralisação é fruto da insatisfação dos bancários às normas para remoção ou transferências para outras áreas, a necessidade contratação para o preenchimento das vagas disponíveis, além de outras questões destacadas no Artigo 37 (veja abaixo) na minuta de reivindicações entregue ao banco” finaliza Silvino.
O CRBB foi desligado por uma hora

Íntegra do ARTIGO 37 da Minuta de Reivindicações dos Bancários do Banco do Brasil:

ATENDENTES DE CENTRAL DE RELACIONAMENTO E SERVICO DE APOIO AO CLIENTE DO Banco do Brasil (CRBB e SAC) – CARREIRA E TRAVA DE TEMPO PARA CONCORRÊNCIA E COMISSIONAMENTO – Não haverá prazo mínimo para concorrência a remoção automática de escriturário da CRBB e SAC para outras áreas do BANCO e o prazo máximo para ascensão profissional será de 01 (um) ano para qualquer concorrência a funções comissionadas.

Parágrafo 1º: Pagamento do valor de 55 % (cinquenta e cinco por cento) do VP A1 + gratificação semestral do A1, como gratificação de função para os Atendentes, conforme Cláusula 8ª do ACT do Banco do Brasil;

Parágrafo 2º: Aumentar o número de funcionários nas CRBB, conforme item 5.2 do Anexo II da NR-17, a fim de reduzir o número de Atendentes por equipe para um melhor gerenciamento, preenchimento das vagas disponíveis e promoção da ascensão interna, temos como número mínimo a dotação de 2013.

Parágrafo 3º: O Banco do Brasil cumprirá o disposto na Norma Regulamentadora NR 17 para os atendentes das centrais de atendimento, demais centrais de teleatendimento e mesas de crédito e promoção de produtos que se instalarem nas agências, superintendências e outras unidades do BB, incluindo as agências do Modelo Digital.

Parágrafo 4º: O Banco do Brasil promoverá alterações nas instruções normativas sobre CRBB/SAC, com a previsão de:
I – Criar restrição de horário para atendimento do transbordo de chamada.

II – Incluir normas de regulação de escalas de pausas que visem intervalos coerentes com a demanda do atendimento, e não do fluxo de ligação.

III – Normatização da pausa estresse

IV – Combate a normas de atendimento que visem a aceleração do trabalho, estabelecendo um intervalo mínimo entre ligações de 30 segundos.

V – Horário de atendimento condizente com o cumprimento da jornada de trabalho.

VI – Normas de regulação de escalas de pausas que visem intervalos coerentes com a demanda do atendente, e não do fluxo de ligações.

VII – Combate a impactos negativos nas avaliações de funcionários por decorrência de falhas de sistema.

VIII – Modificação dos sistemas com objetivo de reduzir a redigitação e redundâncias que podem ser geradores de LER/DORT.

IX – Comunicação e capacitação imediata em caso de quaisquer alterações em sistemas de trabalho
Parágrafo 5º: O BANCO ajustará o novo sistema e ajustará as falhas de que anulam solicitações de pausas na CRBB e SAC.

Parágrafo 6º: Na CRBB e no SAC os sistemas serão modificados com o objetivo de reduzir a repetição de digitação e as redundâncias que podem ser geradoras de LER/DORT.

Parágrafo 7º: Será disponibilizado tempo para os atendentes realizarem cursos e treinamentos visando sua capacitação, além de incluí-los como público alvo para a seleção de cursos de idiomas e bolsas de graduação e pós-graduação, com processo seletivo específico.

Parágrafo 8º: Serão excluídas as anotações na GDP por motivo de aderência, conformidade e TMA (tempo médio de atendimento), por ferir a Norma Regulamentadora NR17 – anexo 02.

Parágrafo 9º: Considerando a natureza do serviço, será criado VCP (Verba de Caráter Pessoal) de 12 (doze) meses para funcionários que saírem da CRBB por remoção como escriturário.

Parágrafo 10: Será efetuado o pagamento do valor do salário de atendente como substituto para o escriturário que é admitido na CRBB após as 4 semanas de curso, a partir do início do atendimento na operação.

Parágrafo 11: Priorização das concorrências para o atendente que exerce o Cargo de atendente e que completar 02 (dois) anos na função 7007 e prefixo 8474 e priorização das concorrências para o funcionário que exerce o Cargo de Analista da Ouvidoria que completar 03 (três) anos na função 7000 e prefixo 8474.

Parágrafo 12: Será feita a redução da quantidade de atendentes por gerentes e por analista, estabelecendo um teto de 10 (dez) atendentes por gerente/analista, aumentando as vagas destes cargos e promovendo a ascensão interna.

Parágrafo 13: O BANCO providenciará a contratação de psicólogo pelo SESMT, estando este disponível para atendimento aos atendentes da CABB/SAC.

Parágrafo 14: Será limitada a quantidade de perfis de atendimento a três perfis em ciclos de 01 (um) ano, onde estes perfis sofreriam alteração automática (rodízio), visando reduzir a memória de curto prazo dos atendentes.

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