Vasp, Banco do Brasil e Caixa lideram a primeira lista suja da Justiça do Trabalho

06.12.2020

A Justiça do Trabalho divulgou hoje a lista das 100 empresas e 100 pessoas físicas com maior número de processos com débitos trabalhistas. É a primeira lista feita com base na Lei 12.440/2011, que entrou em vigor em janeiro. De acordo com a lei, todo os tribunais regionais do Trabalho passaram a alimentar o Banco […]

A Justiça do Trabalho divulgou hoje a lista das 100 empresas e 100 pessoas físicas com maior número de processos com débitos trabalhistas. É a primeira lista feita com base na Lei 12.440/2011, que entrou em vigor em janeiro. De acordo com a lei, todo os tribunais regionais do Trabalho passaram a alimentar o Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (BNDT), criado este ano.

No topo da lista suja está a falida companhia aérea Vasp, seguida pelo Banco do Brasil. Outras grandes empresas públicas também estão na parte de cima da lista suja da Justiça do Trabalho, como Caixa Econômica Federal, em quarto lugar, e Petrobras (13º). Entre as pessoas físicas, o ex-dono da Vasp, Wagner Canhedo Azevedo, lidera o rol de devedores, seguido de três pessoas da família dele, todas ligadas à companhia aérea.

Ao todo, foram identificados 1,1 milhão de devedores cadastrados, entre empresas e pessoas físicas. Juntos, os integrantes da lista suja respondem por 1,7 milhão de processos transitados em julgado. Ou seja, a Justiça já reconheceu os direitos dos trabalhadores, mas as dívidas ainda não foram pagas.

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Com o nome no cadastro de devedores, a empresa ou pessoa física fica impossibilitada de participar de licitações. Mas, se fizer um depósito que garanta o valor da dívida ou penhore um bem, pode conseguir a certidão para fazer negócios com o Poder Público.

O presidente do TST (Tribunal Superior do Trabalho) e do Conselho Superior da Justiça do Trabalho, João Oreste Dalazen, reconhece que a medida poderia ser mais dura, mas diz que o BNDT é um avanço, pois pode garantir o pagamento da dívida ao trabalhador. “No projeto que saiu do TST, estava previsto que o devedor seria ‘positivado’ [sairia do cadastro negativo]. Mas, no Congresso Nacional, foi atenuado o rigor da lei, permitindo o depósito garantidor. Isso restringe a eficácia coercitiva da lei”.

De acordo com Dalazen, este ano, com a exigência da quitação de dívidas trabalhistas para participar de licitações, 37.135 empresas inscritas no BNDT quitaram os débitos com funcionários e ex-funcionários para sair da lista suja. E 9.633 fizeram depósito garantidor em dinheiro ou ofereceram bens para penhora e, assim, conseguiram a certidão que permite a participação em processos licitatórios.

O ministro explicou que, entre os 100 maiores devedores, incluindo pessoas físicas jurídicas, 61% têm como atividade econômica a prestação de serviços e 20% são da indústria de transformação. Entre as dez primeiras empresas do ranking, cinco são de terceirização de serviço e de mão de obra. “Isso demonstra que a terceirização é um fenômeno que mostra uma das facetas mais cruéis no direito trabalhista, em que não há a quitação do débito”.

O ministro divulgou também o balanço da 2ª Semana Nacional de Execução Trabalhista, que ocorreu de 11 a 16 de junho. De acordo com Dalazen, há no país 2,86 milhões de processo, mas apenas um terço dos trabalhadores recebem os valores determinados pela Justiça. Os processos representam demandas de, em média, R$ 15 mil.

“Muitas vezes, a empresa reconhece o débito mas questiona o valor. Então, o trabalhador ganha, mas não leva. A Semana de Execução é uma forma de a Justiça do Trabalho mostrar que está tomando providências para apertar o cerco aos devedores”.

No multirão, foram feitas 37 mil audiências com a homologação de 16 mil processos. Os acordos fechados representaram o pagamento de R$ 398,9 milhões em indenizações, além do bloqueio de R$ 213 milhões e a arrecadação de R$ 69,5 milhões em leilões de bens penhorados.

A maioria dos débitos trabalhistas é referente a horas extras não pagas, aviso prévio, diferenças salariais, indenização por dano moral e adicionais, como os de insalubridade, periculosidade e trabalho noturno. 

Fonte:  Akemi Nitahara | Agência Brasil 

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