Movimento sindical quer construir proposta conjunta para o pagamento dos valores dos deltas referentes à promoção por mérito de 2023-2024 das empregadas e empregados
O Grupo de Trabalho de Promoção por Mérito da Caixa Econômica Federal realizou, nesta terça-feira (20), a primeira reunião para definição dos critérios para pagamento dos deltas do ano de 2023-2024 às empregadas e empregados do banco. Os critérios são debatidos todos os anos pelo GT formado por representantes do banco e dos trabalhadores. A próxima reunião está pré-agendada para ocorrer no dia 27 de junho, devendo ser confirmada posteriormente.
As negociações começaram antes do que o ocorrido nos anos anteriores, quando o diálogo teve início no último trimestre. Neste ano, as conversas para a construção da proposta de promoção por mérito e para o pagamento dos deltas às empregadas e empregados do banco se anteciparam. Representantes acreditam que é possível construir uma sistemática que permita a distribuição dos deltas de acordo com parâmetros a serem definidos.
“Ao contrário dos anos anteriores, teremos mais tempo para construir uma proposta que, de comum acordo, permita uma avaliação justa dos trabalhadores e valorize a todos não apenas pela parte comercial, mas também pelo atendimento social que a Caixa precisa realizar”, observou o representante da Federação dos Empregados em Estabelecimentos Bancários (Feeb) dos Estados de Mato Grosso do Sul e São Paulo, Marcelo Lopes.
De acordo com o representante, a expectativa é de que as negociações não se prolonguem. “Queremos construir uma proposta comum, mas o ideal é que a gente alcance rapidamente esse consenso. Assim os trabalhadores conseguem se programar para conquistar os objetivos definidos”, disse.
A negociação contou com a participação de representantes de duas confederações, Contec e Contraf. “É importante a participação das representações para a consolidação do debate. Foi uma reunião amigável, visto que, além de ouvir os trabalhadores, o banco se mostrou aberto para a negociação. Saímos esperançosos, para que de fato, a gente consiga uma proposta de promoção por mérito mais justa ao trabalhador”, completa Marcelo.
Acordo atual
Em 2021, ficou definido que o banco distribuiria um delta para todos os empregados elegíveis e um segundo delta para os empregados que atingissem a avaliação “excepcional” no programa de Gestão de Desempenho de Pessoas (GDP). No ano passado, alegando problemas de orçamento, a Caixa distribuiu apenas um delta linearmente e não distribuiu o segundo delta.
Mãos à obra
A representação dos trabalhadores e do banco vão pensar em parâmetros a serem considerados na definição de uma nova sistemática de promoção por mérito e os critérios para o recebimento do delta, para que os mesmos sejam debatidos na próxima reunião.
A representação dos trabalhadores ressaltou, porém que é importante que, para o pagamento dos deltas, sejam respeitadas as discussões feitas no GT. “Sabemos que é importante que existam ferramentas de gestão de desempenho, mas, mesmo havendo uma ferramenta que substitua o GDP (programa de Gestão de Desempenho de Pessoas), os critérios para a definição dos deltas devem levar em conta os critérios definidos aqui. E não outros critérios que sejam postos sem considerar a participação de quem terá que cumprir tais critérios”, ressaltou o representante da Feeb.
Histórico
Forma de progressão no Plano de Cargos e Salários (PCS), junto com a promoção por antiguidade – que é devida ao empregado a cada dois anos – a promoção por merecimento deixou de ser aplicada em 1996. Após 1998, a situação agravou-se, pois os empregados admitidos a partir desta data foram enquadrados em um novo PCS, que, na carreira administrativa, possuía apenas 15 referências.
Assim, a última referência do PCS, que seria alcançada pelo empregado somente após 30 anos de trabalho, considerando as promoções por antiguidade a cada dois anos e a ausência da promoção por merecimento, era apenas R$ 850,00 maior que a referência de ingresso na Caixa.
Em 2008, os empregados conquistaram a unificação dos PCS de quem foi admitido antes e depois de 1998, ampliando o teto e restabelecendo as promoções por merecimento.
O novo PCS, atualmente em vigência, conta com 48 referências, sendo a inicial (201) R$ 3.000,00 e a última (248) R$ 8.763,00, diferença de R$ 5.763,00 entre a referência final e a inicial. Considerando a concessão de um delta merecimento a cada ano e o delta por antiguidade a cada dois anos, o empregado pode alcançar o topo do novo PCS após 32 anos trabalhados na Caixa.
Contraf Cut, com edição Feeb SP/MS
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