Valor é maior do que o limite estabelecido no Acordo Coletivo da categoria
Terminou a pouco reunião da Comissão Executiva dos Empregados (CEE) com a Caixa Econômica Federal.
A empresa informou que os valores a serem pagos nesta quarta-feira (20) a título de adiantamento da Participação nos Lucros e/ou Resultados (PLR) serão maiores do que os estabelecidos no Acordo Coletivo de Trabalho (ACT).
O valor médio a ser pago nesta parcela de antecipação será de R$ 8.327,00. No total, 85.901 empregados serão contemplados.
A antecipação só foi possível porque a Secretaria de Coordenação das Estatais (Sest) autorizou o aumento do limite de dividendos a serem distribuídos de 25% para 75% e também o limite da parcela do lucro a ser distribuída, que está estabelecida no ACT em 50%, que chegou a 54% do limite do lucro apurado .
A mudança também é significativa com relação à PLR Social, onde 70% dos indicadores levam em conta o trabalho social da Caixa. Em 2022, 30% dos indicadores eram baseados no trabalho social.
A representação dos trabalhadores reforçou a reivindicação para que sejam considerados apenas o trabalho social para o estabelecimento do valor a ser pago a título de PLR Social. O movimento sindical reconhece que houve melhora significativa e que a Caixa se comprometeu em buscar melhoria no pagamento final da PLR.
A Caixa, levando em conta os pleitos da CEE, permanece estreitando o relacionamento com a Sest os ministérios, para que seja possível uma melhoria dos parâmetros no pagamento da parcela final.
A CEE também destacou a importância da Caixa ter passado as informações para a representação dos empregados de forma antecipada. De acordo com os representantes, o ideal seria a reunião ocorrer antes, assegurando a resolução do problema, em caso de divergência. Porém, para os membros da CEE, já é um grande avanço o banco ter informado antecipadamente, o que segundo eles, já auxilia nas respostas aos questionamentos dos trabalhadores.
Mesmo o valor sendo maior do que o estabelecido no ACT, o banco informou que aplicou um redutor para se adequar aos limites de dividendos estabelecidos pela Sest e evitar que, em caso de lucro menor do que o esperado para o segundo semestre, não se repita a necessidade de devolução de valores no pagamento da segunda parcela da PLR, como ocorrido em março deste ano.
Imposto de Renda
Desde 2015 não havia correção da tabela do IR. Neste ano, o governo Lula reajustou a tabela, tanto em relação ao rendimento mensal, quanto em relação aos valores recebidos a título de PLR (são tabelas distintas).
A faixa de isenção da tabela da PLR passou dos R$ 6.677,55 para os atuais R$ 7.407,11, um reajuste de 10,93%. Como os valores recebidos pela categoria a título de PLR são maiores do que a faixa de isenção, há o desconto na fonte de acordo com a tabela abaixo.
O representante da Federação dos Bancários dos Estados de São Paulo e Mato Grosso do Sul (FEEB SP/MS), Tesifon Quevedo Neto, participou da reunião e esclarece que “para cálculo do imposto, em razão do período de apuração fiscal ser o ano civil, o bancário deve somar os valores recebidos da segunda parcela da PLR de 2022 – feito em Março- com os valores da antecipação que serão pagos no dia 20/09”.
Contraf Cut, com edição Feeb SP/MS
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