Feeb SP/MS: Acordo de compensação de horas negativas é assinado com o Santander

03.10.2023

Acordo foi assinado entre a Feeb SP/MS e o Banco no último mês A diretoria da Federação dos Bancários dos Estados de São Paulo e Mato Grosso do Sul (Feeb SP/MS) assinou no último dia 21 de setembro, com representantes do banco Santander, o acordo coletivo de trabalho de regime especial de compensação de horas […]

Acordo foi assinado entre a Feeb SP/MS e o Banco no último mês

A diretoria da Federação dos Bancários dos Estados de São Paulo e Mato Grosso do Sul (Feeb SP/MS) assinou no último dia 21 de setembro, com representantes do banco Santander, o acordo coletivo de trabalho de regime especial de compensação de horas negativas. O documento é específico para empregados do grupo de maior risco que estiveram afastados das atividades presenciais no período de abril de 2020 a março de 2022, entre eles, pessoas com comorbidades, com deficiência (PCD), dos grupos de risco para a Covid-19, mulheres grávidas, ou outros que não puderem exercer suas funções durante a pandemia, devido à falta de fornecimento de condições pelo banco.

Antes da assinatura do documento, assembleias foram realizadas pelos Sindicatos dos Bancários filiados à Feeb SP/MS, com a finalidade de votar e aprovar o acordo, que perdeu a validade no dia 31 de agosto. O ACT tem vigência a contar de 01 de setembro a 31 de março de 2024.

Entenda

Os termos preveem aumento de 10% de abatimento, considerando as faixas de horas realizadas pelos funcionários no semestre.

Com a prorrogação, não haverá desconto na folha de pagamento em setembro, e os trabalhadores terão mais sete meses para compensação, até 31 de março de 2024.

O acordo estabelece, também, um percentual de desconto no saldo, a depender de horas extras realizadas no período de 1º de setembro a 29 de fevereiro de 2024, nos seguintes termos:

  • 20% para empregados que compensar de 30 a 59 horas;
  • 30% para empregado que compensar de 60 a 100 horas;
  • 40% para empregado que compensar de 101 a 150 horas;
  • 50% para empregado que compensar de 151 a 180 horas.

O documento também estabelece abatimento de 50% no saldo de horas negativas acumuladas por empregados com deficiência e empregadas que durante a gestação estiveram afastados de suas atividades em decorrência da pandemia, desde que compensem sessenta horas até 29 de fevereiro de 2024.

O acordo é válido para os sindicatos e federações e confederações.

“A assinatura de acordos com o banco facilita que o bancário tenha sempre em mãos a garantia do que foi estabelecido”, comenta Patrícia Bassanin, representante da Feeb SP/MS, na Comissão de Organização dos Empregados (COE Santander).

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