BB nega rever práticas antissindicais, como alteração de férias e licenças de grevistas

04.12.2012

O Banco do Brasil não recuou em sua decisão de alterar, unilateralmente, férias e licenças programadas de quem participou da greve de setembro último, durante audiência ontem (3/12) no Ministério Público do Trabalho (MPT), em Brasília. A mediação do MPT, solicitada pela Contraf-CUT no dia 5 de novembro, tinha como objetivo mudar a Instrução Normativa […]

O Banco do Brasil não recuou em sua decisão de alterar, unilateralmente, férias e licenças programadas de quem participou da greve de setembro último, durante audiência ontem (3/12) no Ministério Público do Trabalho (MPT), em Brasília. A mediação do MPT, solicitada pela Contraf-CUT no dia 5 de novembro, tinha como objetivo mudar a Instrução Normativa 361, especificamente no item em que dá margem para a citada alteração unilateral de afastamentos abonados (férias, abonos e licenças prêmio) ou que o BB emitisse um informe esclarecendo que a prática está proibida.

Diante da postura intransigente do Banco, o MPT deu prazo até segunda-feira, dia 10, para que a instituição pública federal analise a situação e apresente uma proposta que não prejudique os funcionários que participaram da greve. “O BB negou o tempo todo a revisão de suas práticas antissindicais, a discriminação pós Campanha 2012. Está, digamos, no seu direito em manifestar o que quiser durante uma audiência no MPT. O momento, cabe destacar, é de diálogo e os sindicatos apostando nesse caminho foram até o MPT. Hoje buscamos uma solução negociada, mas não é a única via. Iremos em todos os foros e faremos todas as ações sindicais cabíveis em defesa dos direitos dos funcionários”, analisa o secretário-geral da Federação dos Bancários de SP e MS e integrante da Comissão Executiva dos Funcionários (CEE), Jeferson Boava, que participou da audiência. Segundo ele, o Banco do Brasil violou a cláusula 57ª Convenção Coletiva de Trabalho (CCT), ao emitir uma instrução normativa determinando aos gestores a alteração de férias e demais licenças pré-agendadas de todos os funcionários que exerceram o direito de greve, previsto na Constituição Federal. “Sem falar que burlou a CCT ao obrigar os gestores a exigirem de quem participou da paralisação nacional a assinatura em comunicado intitulado Compensação das Horas de Greve”, observa Jeferson.

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