Os bancários vêm recebendo PLRs há diversos anos, e todos já sabem que esta verba, necessariamente prevista em acordo ou convenção coletiva de trabalho (pois somente assim se permite que a pessoa jurídica deduza as participações pagas como despesa operacional, para efeito de apuração do lucro real), é tributada.
A tributação da PLR é exclusivamente na fonte, em separado dos demais rendimentos recebidos no mês, com base em tabela progressiva e não integrando a base de cálculo do imposto devido na Declaração de Ajuste anual.
A tabela progressiva garante a isenção dos valores anuais até R$ 6.677,55 (seis mil seiscentos e setenta e sete reais e cinquenta e cinco centavos). Quando do pagamento de uma segunda parcela de PLR dentro do ano, o limite de isenção, assim como a alíquota aplicável, serão apurados somando-se o valor da primeira parcela paga no mesmo ano (caso dos bancários, que no início deste ano receberam o complemento da PLR de 2015).
O Abono salarial, novidade desta campanha salarial, tem um tratamento tributário diferente: sobre ele não se aplica uma tabela especial de imposto de renda, mas sim a tabela normal, pois a legislação entende que o abono salarial é renda. Na prática, o valor do abono é somado aos demais rendimentos do mês e aplica-se a tabela de retenção na fonte. Em alguns casos isto pode gerar a alteração da alíquota normal para uma alíquota maior, em razão da alteração da faixa de valor dos rendimentos.
Na declaração de ajuste anual do imposto de renda o abono será levado à tributação junto com o somatório de todos os rendimentos anuais.
Sendo assim, é plenamente possível que para alguns bancários o aumento no desconto do imposto de renda no mês do pagamento do abono seja superior ao de outros, já que há questões pessoais na aplicação da tabela (como número de dependentes, por exemplo).
Caso você tenha alguma dúvida com relação ao cálculo do imposto de renda de sua PLR ou Abono, faça contato com o sindicato, enviando e-mail com cópia de seu comprovante de pagamento (há sigilo das informações), para análise do departamento jurídico.
Nilo Beiro, advogado do Departamento Jurídico do Sindicato dos Bancários de Campinas e Região
Notícias Relacionadas
Mudanças no Santander: Uniforme, Certificação CPA 20 e Atualizações de Atendimento são destaques em reunião com a COE
Banco aborda novos padrões de vestuário, impactos da transição da plataforma Van Gogh e mudanças nos requisitos de certificação para funcionários. Em uma reunião realizada nesta segunda-feira (23), a Comissão de Organização e Emprego (COE) do Santander se reuniu com representantes do banco para discutir uma série de temas que impactam diretamente os funcionários. Entre […]
Leia maisFuncionamento dos bancos durante as festas de final de ano
Informações da FEBRABAN sobre horários de atendimento e compensação bancária A FEBRABAN (Federação Brasileira dos Bancos) divulgou os horários de funcionamento dos bancos durante o período de festas de final de ano. Confira abaixo as informações sobre o atendimento presencial e as compensações bancárias: 25/12 (Natal) e 01/01 (Confraternização Universal): Não haverá expediente bancário em […]
Leia maisTutela antecipada é restabelecida: Vitória dos trabalhadores do Banco do Brasil
Decisão reforça luta sindical e garante direitos salariais dos funcionários do BB Uma conquista importante para os trabalhadores do Banco do Brasil foi alcançada na quarta-feira (18). A Justiça do Trabalho restabeleceu a tutela antecipada em ação movida pela Contraf-CUT e Federações contra o banco, garantindo a incorporação das gratificações/comissões aos funcionários atingidos pela reestruturação […]
Leia mais