Mais um funcionário do Banco do Brasil, descomissionado em virtude da reestruturação implementada pela instituição neste ano, obteve através da Justiça do Trabalho o restabelecimento do pagamento de sua comissão de função.
O advogado do sindicato, Dr. Antônio Carlos Saraúza, ingressou com a ação em virtude do BB suprimir a comissão do funcionário, que havia exercido função comissionada durante treze anos. Em sua defesa, o banco alegou que foi oferecida ao funcionário a concorrência para vagas em outras localidades e que a reestruturação institucional caracterizava justo motivo, em referência a súmula 372 do TST.
Em sua sentença, a juíza da 1ª Vara do Trabalho de Franca Dra. Andréia Alves de Oliveira Gomide, argumentou que o fechamento de agências, redução de funções e a readequação do quadro funcional não configuram justo motivo, não podendo com isso atribuir ao trabalhador a responsabilidade por um encargo que não lhe pertence.
Ainda de acordo com a magistrada “…O escopo primordial da Súmula 372 do Col. TST volta-se para manutenção da remuneração mensal do trabalhador, nos exatos termos do disposto no artigo 7º, inciso VI, da Constituição Federal, que, por sua vez, consagra o princípio da irredutibilidade salarial.”
Na sentença, a juíza ordena o restabelecimento do pagamento da comissão de função a partir de junho de 2017 num prazo de 30 dias, sob pena de multa diária de R$ 100,00 revertida ao funcionário.
Fonte: Sindicato dos Bancários de Franca e Região – Rogério Marques
Foto: Agência Brasil / Divulgação
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