Mais dois funcionários do Banco do Brasil, lotados na cidade de Franca, que haviam sido descomissionados na reestruturação implementada pelo banco no início do ano, tiveram o pagamento da comissão de função restabelecida através de ingresso de ação judicial pelo sindicato.
Nos dois casos o advogado do sindicato, Dr. Antônio Carlos Saraúza, evocou no processo o princípio da estabilidade financeira, conforme o previsto na súmula 372 do TST, já que ambos recebiam a gratificação de função há mais de dez anos.
Na sua defesa, o Banco do Brasil argumentou que os descomissionamentos ocorreram em virtude do plano de reorganização institucional, fato que, segundo o banco, por si só já caracteriza o justo motivo para a retirada da comissão de função, apesar de não ter apresentado nenhum documento que justificasse tal ato.
“Conseguimos provar na Justiça do Trabalho que a reestruturação do BB não é motivo para descomissionamentos unilaterais e existem ainda mais processos semelhantes aguardando sentença. Estamos confiantes que também teremos êxito nessas ações.”, afirmou Dr. Saraúza.
AÇÃO 7ª E 8ª HORAS DOS ASSISTENTES
O sindicato obteve também outra importante vitória para os Assistentes A UN, na ação que trata do pagamento das 7ª e 8ª horas como horas-extras.
O vice-presidente do TRT (Tribunal Regional do Trabalho) devolveu para o relator a ação, para que o mesmo se retratasse ou não sobre a decisão anteriormente dada, pois o juiz havia reconhecido que a ação era heterogênea. Nesse caso, Dr. Saraúza ingressou com uma Ação de Uniformização de Jurisprudência, sendo vitorioso. Com o êxito, formou-se então uma súmula no TRT 15, determinando que todas as ações que envolvem assistentes do BB são homogêneas.
Fonte: Sindicato dos Bancários de Franca e Região – Rogério Marques
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