Aposentadorias por tempo de contribuição têm alta de 35% em 2016

13.02.2017

Reforma da Previdência e os principais pontos A concessão de aposentadorias por tempo de contribuição —modalidade que será extinta com a aprovação da reforma da Previdência— aumentou 35% em 2016, segundo dados do INSS. Greves de servidores da Previdência em 2015, a entrada em vigor da chamada fórmula 85/95 e a escalada do desemprego ajudam […]

Reforma da Previdência e os principais pontos

A concessão de aposentadorias por tempo de contribuição —modalidade que será extinta com a aprovação da reforma da Previdência— aumentou 35% em 2016, segundo dados do INSS.

Greves de servidores da Previdência em 2015, a entrada em vigor da chamada fórmula 85/95 e a escalada do desemprego ajudam a explicar a alta nas concessões, segundo especialistas.

Para efeito de comparação, em 2015, houve alta de apenas 1,6% em relação ao ano anterior. Em 2016, foram concedidas 432 mil novas aposentadorias por tempo de contribuição. Em 2015, foram 320 mil.

Para o economista Pedro Nery, consultor do Senado, o desemprego e a falta de perspectiva de voltar ao mercado levaram trabalhadores que já tinham direito de se aposentar a fazer o pedido do benefício, ainda que não tivessem conquistado o tempo de contribuição necessário para receber o valor máximo do INSS.

A adoção da fórmula 85/95 a partir de novembro de 2015, diz, também contribuiu.

A regra permite ao trabalhador que atingir 85/95 (mulher/homem), com a soma de idade e tempo de contribuição, alcançar um valor maior com a aposentadoria. É uma alternativa mais favorável ao segurado do que o fator previdenciário, mecanismo instituído em 1999 que reduz os benefícios de quem se aposenta precocemente.

O fator previdenciário foi criado para desestimular o benefício precoce, mas nunca gerou esse efeito. Por ser uma regra dura, as pessoas preferiam se aposentar mais cedo (em média com 54 anos), mesmo ganhando menos. Nery diz que a 85/95 teve, no entanto, o efeito de uma "contrarreforma" da Previdência com impacto relevante no salto da concessão de aposentadoria por tempo de contribuição.

Do total de aposentadorias por tempo de contribuição concedidas em 2016, 133,6 mil foram pela regra 85/95 e 203 mil com a aplicação do fator previdenciário. As demais são aposentadorias concedidas após recursos, além de benefícios com regras específicas, como os para professores.

"Quem estava esperando para se aposentar com o valor cheio pelo fator previdenciário conseguiu, com a fórmula 85/95, se aposentar mais cedo com o benefício completo", afirma Arnaldo Lima, assessor especial do Ministério do Planejamento.

Isso ocorre porque a nova fórmula garante a aposentadoria integral mais cedo do que se o trabalhador esperasse o fator previdenciário oferecer um benefício sem cortes.

Paulo Tafner, especialista em Previdência, diz que, além do impacto verificado em 2016, a regra 85/95 deve aumentar os pedidos de aposentadoria em 2017. "Mas, com a reforma aprovada, a concessão precoce de aposentadorias já terá ocorrido e a gente normaliza de novo o fluxo."

Com o aumento nos pedidos, os gastos com a aposentadoria por tempo de contribuição subiram 6,3% em 2016, para R$ 135,8 bilhões (dados atualizados para dezembro).

REPRESAMENTO

Na avaliação de Tafner, o represamento na concessão de benefícios gerado por greves de servidores e médicos do INSS em 2015 é o principal fator para o aumento na concessão de benefícios.

Na Previdência urbana, a concessão subiu 19% e somou 3,9 milhões em 2016.

A greve dos médicos peritos, que começou em setembro de 2015 e durou quase cinco meses, afetou a concessão de benefícios que dependem de perícias, como o auxílio-doença. Esse benefício teve 2,2 milhões de concessões em 2016 —alta de 20% ante 2015.

"De fevereiro a julho de 2016 repusemos um passivo total de 1,3 milhão de perícias", disse Francisco Cardoso, presidente da Associação Nacional dos Médicos Peritos da Previdência Social.

O INSS e a Secretaria de Previdência não comentaram os dados.

*

O que prevê a reforma

IDADE MÍNIMA

Projeto apresentado ao Congresso prevê idade mínima de 65 anos para a aposentadoria de homens e mulheres, sem distinção

CONTRIBUIÇÃO

A proposta aumenta de 15 para 25 anos o tempo mínimo de contribuição com a Previdência exigido para aposentadoria

TRANSIÇÃO

Haveria regra de transição para homens com 50 anos de idade ou mais e mulheres com 45 ou mais que ainda não tiverem condições de se aposentar no momento da aprovação das mudanças

PEDÁGIO

Quem entrar na regra de transição teria de trabalhar 50% mais tempo para poder se aposentar pelas regras atuais

SEM TRANSIÇÃO

Homens com menos de 50 anos e mulheres com menos de 45 só poderiam se aposentar de acordo com as novas regras

PENSÃO POR MORTE

A proposta proíbe o acúmulo de pensão por morte e aposentadoria

Fonte: UOL – Laís Alegretti
Foto: Lalo de Almeida/Folhapress
 

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