Aposentados e pensionistas têm de se recadastrar no INSS

21.01.2014

Mais de 4,7 milhões de aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) têm pouco mais de um mês para provarem que estão vivos e continuarem recebendo o benefício. O prazo do recadastramento de senha, imprescindível para a continuidade dos depósitos, termina em 28 de fevereiro próximo, e não deve mais ser prorrogado, […]

Mais de 4,7 milhões de aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) têm pouco mais de um mês para provarem que estão vivos e continuarem recebendo o benefício. O prazo do recadastramento de senha, imprescindível para a continuidade dos depósitos, termina em 28 de fevereiro próximo, e não deve mais ser prorrogado, como ocorreu em agosto do ano passado. Os brasileiros que estão com o processo pendente correspondem a 15% do total dos segurados.

Governo e instituições financeiras insistem no modelo antigo da chamada "prova de vida", mesmo com recorrentes problemas envolvendo idosos impossibilitados — por doença ou dificuldade de locomoção — de comparecerem às agências bancárias para realizar o processo. Existe a opção de o beneficiário contratar um procurador e cadastrá-lo no INSS, mas essa alternativa também exige que a pessoa tenha de sair de casa.

A pitoresca "prova de vida" foi desenterrada em maio de 2012, após a atual gestão reunir indícios de que pagamentos estavam sendo feitos a pessoas mortas, além da constatação de benefícios distribuídos duas vezes para o mesmo contribuinte.

O que é preciso saber para atualizar o cadastro:

» Levar um documento com foto ao banco responsável pelo pagamento do benefício. Documentos válidos: carteiras de Identidade, de Trabalho ou de habilitação
» Em alguns casos, é possível realizar o cadastro por meio de biometria
» Impossibilitados de se locomover podem recorrer a um procurador, que deve comparecer a uma Agência da Previdência Social (APS) munido de procuração registrada em cartório. Se for o caso, também é necessário apresentar atestado médico
» Beneficiários que moram no exterior podem acionar o consulado para emitir o comprovante de vida.

Fonte: Correio Braziliense 

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