O Tribunal Superior do Trabalho (TST) julgou os embargos no processo que trata da inclusão dos funcionários egressos do Banco Nossa Caixa no plano de saúde da Cassi. A decisão reforça que os aposentados da Nossa Caixa devem ter direito à Cassi nas mesmas condições que os funcionários do Banco do Brasil na época da incorporação, com a instituição bancária arcando com sua parte dos custos, conforme era praticado antes de 2018.

“A relatoria julgou os embargos e deixou claro que a Cassi tem que ser oferecida aos aposentados da Nossa Caixa, na regra e período em que o banco foi incorporado, com o Banco do Brasil pagando a parte dele, assim como ocorre com os funcionários do BB que já estavam no quadro antes de 2018”, explicou David Zaia, presidente da Feeb SP/MS.
A decisão estabelece que o cumprimento da obrigação deve seguir os regulamentos vigentes na época da incorporação do Banco Nossa Caixa pelo Banco do Brasil, garantindo a isonomia entre os trabalhadores. Alterações feitas após esse período só poderão ser aplicadas caso tenham sido implementadas de forma geral a todos os funcionários do BB.
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