Aumento dos bancários será de 4,58%

12.09.2023

Inflação acumulada de setembro de 2022 a agosto de 2023 foi de 4,06% Com a divulgação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) acumulado entre setembro de 2022 a agosto de 2023 (4,06%), somado ao aumento real conquistado na campanha nacional do ano passado (0,5%), o reajuste nos salários e em todas as verbas […]

Inflação acumulada de setembro de 2022 a agosto de 2023 foi de 4,06%

Com a divulgação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) acumulado entre setembro de 2022 a agosto de 2023 (4,06%), somado ao aumento real conquistado na campanha nacional do ano passado (0,5%), o reajuste nos salários e em todas as verbas econômicas da categoria bancária será de 4,58%.

De acordo com o presidente da Federação dos Bancários dos Estados de São Paulo e Mato Grosso do Sul, David Zaia, o resultado procede de amplas negociações com os bancos. “Graças a nossa Convenção Coletiva de Trabalho negociada com bastante esforço e união por parte de todos os representantes da categoria, trabalhadores tiveram por mais dois anos a garantia dos direitos e reajuste salarial de acordo com o INPC e aumento real, assim como o adicional no vale alimentação”, destaca.

Entenda

A Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) da categoria bancária, firmada em 2022, após dois meses e meio de negociações entre o Comando Nacional dos Bancários e a Federação Nacional dos Bancos (Fenaban), garante às bancárias e bancários a manutenção de todos os direitos previstos na CCT até 31 de agosto de 2024 e aumento real de 0,5% (INPC + 0,5%) para salários, PLR, VA/VR e demais cláusulas econômicas.

Além da manutenção de todos os direitos, as negociações realizadas pelo Comando Nacional dos Bancários levaram ao reajuste, para 2022, de 8% nos salários, aumento de 10% nos vales alimentação (VA) e refeição (VR), além de um adicional de R$ 1.000,00 em VA para compensar a alta inflação dos alimentos constada no período. Também foi conquistado reajuste de 13% para o teto da parcela adicional da Participação nos Lucros e Resultados (PLR) do ano passado.

Teletrabalho

Com as negociações da Campanha Nacional dos Bancários de 2022, os bancos concordaram com a reivindicação de controle de jornada para todos os trabalhadores; o fornecimento e manutenção de equipamentos; o direito à desconexão para que gestores não demandassem os trabalhadores fora do horário de expediente; a manutenção dos direitos da CCT aos trabalhadores que realizem suas funções fora das dependências do banco; a prevenção e precauções com a saúde dos trabalhadores; e a criação de canal específico para que os trabalhadores em teletrabalho tirem suas dúvidas.

Os trabalhadores com filhos de até quatro anos ou com deficiência terão prioridade para o teletrabalho, e as bancárias vítimas de violência doméstica poderão escolher se preferem trabalhar em domicílio, ou nas dependências do banco.

Os bancos facilitarão a realização de campanhas de sindicalização e o contato com os trabalhadores em teletrabalho.

Será criado um grupo de trabalho (GT) bipartite para acompanhar o cumprimento da cláusula.

Assédio sexual

A nova cláusula sobre assédio sexual fará repúdio à esta prática nos bancos, e os gestores e empregados passarão por treinamento para prevenção e esclarecimento sobre medidas cabíveis pelos bancos. Também está em debate a participação das entidades sindicais no canal de denúncias a ser criado, assim como o acompanhamento dos casos pela comissão bipartite de diversidade que já existe.

Assédio moral e cobrança de metas

O tema está sendo pautado nas negociações das comissões específicas por bancos. Os bancos que não têm comissão de empresa também devem realizar reunião específica com a representação dos trabalhadores para tratar do tema, a pedido dos sindicatos.

Complementação do auxílio-doença

Com relação ao auxílio-doença previsto na cláusula 29 da CCT, os bancos queriam estabelecer que somente teria direito ao auxílio o empregado que tivesse retornado ao trabalho e trabalhado ininterruptamente pelo período mínimo de seis meses após o recebimento da última complementação. Após reivindicação do Comando, os bancos retiraram a proposta.

Segurança bancária

Foi acordada a criação de um GT bipartite específico para avaliar os dados estatísticos relativos à segurança bancária, bem como a possibilidade de acordo acerca da adoção de dispositivos de segurança, além dos obrigatoriamente previstos no artigo 20, da Lei 7.102/1983. O GT também avaliará dados estatísticos relativos à segurança bancária das unidades de negócios.

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