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Decisão se deu após negociação entre Comissão de Organização dos Empregados (COE) e Banco
Bancários do Santander e sindicatos participarão na próxima terça-feira (09) de uma assembleia que votará o Acordo Coletivo de Trabalho sobre a compensação de jornada.
O prazo inicial para compensação das horas negativas era janeiro de 2021. O novo prazo, inicialmente indicado para março, está condicionado a análise futura das condições da pandemia de coronavírus, com a possibilidade de nova prorrogação.
Após aprovação, a proposta para um Acordo Aditivo com o adiamento da compensação será escolha das assembleias virtuais da próxima semana.
A proposta inclui ampliação da compensação de 12 para 18 meses, com veto para desconto em folha de pagamento até que encerrado o prazo. Em caso de demissão sem justa causa ou aposentadoria, a proposta também prevê veto para o desconto das horas não compensadas.
"A função principal dos sindicatos é celebrar acordos que valorizem e protejam os trabalhadores. Para nós da Feeb, participantes da organização dos trabalhadores do Banco Santander (Coe), este é um acordo fundamental nestes tempos de pandemia", explica a representante da Feeb SP/MS na COE Santander, Ana Stela Lima.
Acordo
Em setembro do ano passado, a COE negociou com a direção do banco o acordo de banco de horas negativas. Na ocasião, foi previsto o início da compensação em janeiro. Devido à continuidade e ao agravamento da pandemia, a categoria avaliou não ser seguro o retorno dos bancários ao trabalho presencial e o aumento de jornadas para compensação de horas negativas. O banco por sua vez, se comprometeu a não convocar os bancários para imediata compensação de horas.
Confira o resumo da proposta do Acordo Aditivo para compensação de horas negativas:
– Início da compensação será adiado de janeiro para março, com a possibilidade de nova prorrogação a depender do cenário da pandemia de coronavírus.
– Ampliação do prazo de compensação de 12 para 18 meses.
– Vetado desconto em folha de pagamento até encerrado o prazo de 18 meses para compensação.
– Em caso de demissão sem justa causa ou aposentadoria, é vetado o desconto das horas negativas não compensadas.
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