Bancários terão aumento real a partir desta sexta-feira (1/9)

01.09.2023

Porcentagem do reajuste a ser aplicada sobre os salários, PLR, vales e demais cláusulas econômicas depende da divulgação da inflação (INPC) pelo IBGE Bancários recebem a partir desta sexta-feira (01/09) o aumento real em seus salários. O reajuste foi garantido pela Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) da categoria bancária, firmada em 2022, após dois meses […]

Porcentagem do reajuste a ser aplicada sobre os salários, PLR, vales e demais cláusulas econômicas depende da divulgação da inflação (INPC) pelo IBGE

Bancários recebem a partir desta sexta-feira (01/09) o aumento real em seus salários. O reajuste foi garantido pela Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) da categoria bancária, firmada em 2022, após dois meses e meio de negociações entre o Comando Nacional dos Bancários e a Federação Nacional dos Bancos (Fenaban). entre os resultados obtidos estão a manutenção de todos os direitos previstos na CCT até 31 de agosto de 2024 e aumento real de 0,5% (INPC + 0,5%) para salários, PLR, VA/VR e demais cláusulas econômicas.

“Este resultado representa o trabalho desenvolvido por cada dirigente sindical em suas bases regionais, a luta do dia a dia daqueles que conhecem a realidade do trabalhador e as trazem para a nossa negociação nacional. O aumento real foi uma das conquistas da última campanha salarial, que resultou na aprovação da CCT com a garantia de direitos por mais dois anos. Os desafios continuam, mas temos visto uma categoria cada vez mais preparada e unida para as negociações e os desafios futuros”, destaca David Zaia, presidente da Feeb SP/MS.

Além dos salários, haverá ainda a correção da inflação (INPC), acumulado de setembro de 2022 a agosto de 2023, mais aumento real de 0,5% para VA/VR e todas as demais cláusulas econômicas neste ano.

Conquistas

Além da manutenção de todos os direitos, as negociações realizadas pelo Comando Nacional dos Bancários levaram ao reajuste, para 2022, de 8% nos salários, aumento de 10% nos vales alimentação (VA) e refeição (VR), além de um adicional de R$ 1.000,00 em VA para compensar a alta inflação dos alimentos constada no período. Também foi conquistado reajuste de 13% para o teto da parcela adicional da Participação nos Lucros e Resultados (PLR) do ano passado.

Teletrabalho

Além da ajuda de custo, os bancos concordaram com a reivindicação de controle de jornada para todos os trabalhadores; o fornecimento e manutenção de equipamentos; o direito à desconexão para que gestores não demandassem os trabalhadores fora do horário de expediente; a manutenção dos direitos da CCT aos trabalhadores que realizem suas funções fora das dependências do banco; a prevenção e precauções com a saúde dos trabalhadores; e a criação de canal específico para que os trabalhadores em teletrabalho tirem suas dúvidas.

Os trabalhadores com filhos de até quatro anos ou com deficiência terão prioridade para o teletrabalho, e as bancárias vítimas de violência doméstica poderão escolher se preferem trabalhar em domicílio, ou nas dependências do banco.

Os bancos facilitarão a realização de campanhas de sindicalização e o contato com os trabalhadores em teletrabalho.

Será criado um grupo de trabalho (GT) bipartite para acompanhar o cumprimento da cláusula.

Assédio sexual

A nova cláusula sobre assédio sexual fará repúdio à esta prática nos bancos, e os gestores e empregados passarão por treinamento para prevenção e esclarecimento sobre medidas cabíveis pelos bancos. Também está em debate a participação das entidades sindicais no canal de denúncias a ser criado, assim como o acompanhamento dos casos pela comissão bipartite de diversidade que já existe.

Assédio moral e cobrança de metas

O tema será pautado na primeira reunião de negociação de 2023 dos bancos que têm comissões de empresa. Os bancos que não têm comissão de empresa devem realizar reunião específica com a representação dos trabalhadores para tratar do tema, a pedido do sindicato.

Complementação do auxílio-doença

Com relação ao auxílio-doença previsto na cláusula 29 da CCT, os bancos queriam estabelecer que somente teria direito ao auxílio o empregado que tivesse retornado ao trabalho e trabalhado ininterruptamente pelo período mínimo de seis meses após o recebimento da última complementação. Após reivindicação do Comando, os bancos retiraram a proposta.

Segurança bancária

Foi acordada a criação de um GT bipartite específico para avaliar os dados estatísticos relativos à segurança bancária, bem como a possibilidade de acordo acerca da adoção de dispositivos de segurança, além dos obrigatoriamente previstos no artigo 20, da Lei 7.102/1983. O GT também avaliará dados estatísticos relativos à segurança bancária das unidades de negócios.

 

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