A FEEB-SP/MS orientou pela aprovação dos acordos. Assembleias foram realizadas nos dias 29 e 30 de junho
Em assembleia realizada nos últimos dias 29 e 30 de junho, bancários do Banco Mercantil do Brasil (BMB) aprovaram os acordos de programas próprios de PLR, bolsa- educação e ponto eletrônico.
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Confira o teor dos acordos:
PLR
O Acordo Coletivo de Trabalho do Programa Próprio de PLR de 2021 tem vigência entre 1 de janeiro de 2021 até 31 de dezembro do mesmo ano. Houve avanços em diversos pontos na negociação da PLR. O movimento sindical conquistou a redução de R$ 12,5 milhões na meta anual de lucro líquido a ser atingido, que baixou de R$ 250 milhões para R$ 237,5 milhões. Com a proposta da representação dos trabalhadores de gatilho de 80% da meta atingida, os bancários do Mercantil do Brasil passam a receber a partir da obtenção de lucro de R$ 190 milhões, que representa uma meta de crescimento de 26% do lucro em relação ao obtido no ano passado.
Também foi conquistado o aumento no limite dos múltiplos salariais dos escriturários de agências, em torno de mil funcionários, que passa de 1,7 salário para 2 salários em caso de cumprimento das metas do acordo próprio de PLR.
Outro avanço foi a inserção de cláusula sobre o não desconto do programa próprio sobre o adicional de PLR estipulado pela Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) dos bancários.
A cláusula décima também foi alterada. o item trata sobre revisão anual do acordo e passa a contar com maior periodicidade de reuniões entre a empresa e a representação dos trabalhadores para ajustes necessários devido às incertezas decorrentes da Covid-19.
Auxílio-Educação
Em relação ao programa de auxílio educacional, o banco aumentou o limite e o valor das bolsas para o ano de 2021. Anteriormente, eram 100 bolsas de R$ 250. Essa quantidade passa, agora, para 120 bolsas de R$ 280. Os bancários contemplados terão direito a doze parcelas por ano.
Controle da jornada
Sobre o acordo de controle alternativo de jornada/ponto eletrônico, não traz prejuízos aos trabalhadores e permite que haja controle da jornada em home office. O ACT sobre Sistema Eletrônico Alternativo de Controle de Jornada de Trabalho tem vigência de dois anos contados de sua assinatura.
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