
Um cliente do Banco Safra receberá R$ 10 mil de indenização por danos morais. O consumidor fez um empréstimo na instituição financeira e vinha sendo regularmente descontado em folha de pagamento, mas, apesar disso, seu nome foi negativado pela empresa.
A decisão é da 17ª Vara Cível da Capital do Rio de Janeiro, que também determinou retirada de seus dados dos cadastros restritivos de crédito.
Na decisão, o magistrado ressaltou que, além do cliente ter cumprido as obrigações contratuais, mesmo que houvesse desrespeito ao acordo, seria fundamental a comunicação do débito ao devedor, fato que não ocorreu.
O juiz ressaltou que ‘Caberá à instituição consignatária informar ao mutuário, por escrito ou meio eletrônico por ele indicado no ato da celebração do contrato, toda vez que o empregador deixar de repassar o valor exato do desconto mensal. Se não consta tal comunicação, não é possível caracterizar a culpa do mutuário’.
Fonte: Extra
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