
O Banco do Brasil editou um normativo interno em que viola a Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) da categoria no que se refere a compensação dos dias da greve de setembro. Em ofício ao BB, enviado hoje (18/10), a Contraf-CUT critica a medida e cobra alterações na norma, visando adequação à CCT.
O item 4.5.4 do Normativo Interno nº 361 contraria a cláusula 57ª da Convenção, que diz: “Os dias não trabalhados entre 18 de setembro de 2012 e 26 de setembro de 2012, por motivo de paralisação, não serão descontados e serão compensados, com a prestação de jornada suplementar de trabalho no período compreendido entre a data da assinatura desta Convenção Coletiva de Trabalho até 15 de dezembro de 2012, e, por consequência, não será considerada como jornada extraordinária, nos termos da lei.”. Já o citado item do Normativo diz: "os afastamentos abonados previstos até 15/12/2012 (abonos, férias, licença-prêmio) deverão ser reavaliados, priorizando o pagamento do saldo das horas referente aos dias não trabalhados".
Para o secretário-geral da Feeb-SP/MS e integrante da Comissão de Empresa dos Funcionários (CEE), Jeferson Boava, “a mudança anunciada pelo BB configura prática antissindical, viola o processo de negociação e descumpre os termos acordados e homologados da CCT. Sem falar que a revisão de abonos, férias, licença-prêmio, entre outros pontos, deixa claro que o Banco quer punir quem exerceu o direito de greve, exerceu um direito constitucional. É urgente a revisão do Normativo e não dos afastamentos abonados”. Jeferson conclama os funcionários a denunciarem qualquer tipo de abuso, principalmente os relacionados à compensação dos dias da greve.
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