O Tribunal Regional do Trabalho (TRT) 10ª Região, em Brasília, emitiu na tarde desta quinta-feira (28), decisão favorável aos funcionários do Banco do Brasil concedendo tutela antecipada em favor de requerimento realizado pela assessoria jurídica dos representantes dos trabalhadores, que visa a incorporação de função, restabelecendo o pagamento de gratificação aos funcionários que exerceram função gratificada por 10 anos ou mais. A tutela antecipada foi requerida pela doutora, Renata Cabral.
A decisão faz parte da ação civil pública movida pelos representantes dos trabalhadores que integram o Comando Nacional dos Bancários, cujo objetivo é a incorporação de função aos funcionários que tenham sofrido redução salarial e tenham exercido função gratificada por 10 anos ou mais, afetados por reestruturações ou descomissionamentos. A reivindicação baseia-se na Súmula 372, do TST, que determina a impossibilidade da retirada de gratificação de função percebida por 10 anos ou mais, tendo em vista o princípio da estabilidade financeira.
A medida tem efeito imediato, tendo que ser cumprida pelo banco após o recebimento da notificação, sob pena de multa diária no valor de R$1.000,00 e ficando proibida a supressão da gratificação nestes casos.
A decisão é bastante favorável aos trabalhadores do BB, entanto, cabe lembrar de seu caráter é provisório, uma vez que o processo continua em andamento e a sentença definitiva será conhecida somente ao final e o banco poderá ainda recorrer dessa decisão.
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