BC amplia para R$ 20 milhões valor máximo de multas para os bancos

18.12.2012

Valor equivale a 80 vezes a cobrança máxima que existe hoje, de R$ 250 mil, que, segundo o BC, para algumas instituições 'não é nada' O Banco Central vai ampliar seu poder de fogo contra as instituições financeiras que descumprirem regras de atuação determinadas pela autoridade monetária. O valor das multas aplicadas pelo BC aos […]

Valor equivale a 80 vezes a cobrança máxima que existe hoje, de R$ 250 mil, que, segundo o BC, para algumas instituições 'não é nada'

O Banco Central vai ampliar seu poder de fogo contra as instituições financeiras que descumprirem regras de atuação determinadas pela autoridade monetária. O valor das multas aplicadas pelo BC aos bancos e corretoras subirá para R$ 20 milhões, o que equivale a 80 vezes a cobrança máxima que existe atualmente, de R$ 250 mil.

Além de um olhar mais atento sobre os balanços dos bancos, o BC vai fortalecer seu poder de punição, com um pacote de mudanças que estão sendo finalizadas dentro do trabalho de melhoria do arcabouço institucional. A previsão é a de que o anúncio ocorra no primeiro semestre de 2013.

O BC hoje tem cinco formas coercitivas de ação a instituições e dirigentes: advertência, multa, cassação de funcionamento, suspensão e inabilitação – estas duas últimas apenas se aplicam a executivos.

Ocorre que as multas hoje chegam, no máximo, a R$ 250 mil para profissionais e bancos. "Esse valor, para algumas instituições, não significa nada", considerou a fonte. Por isso, a estratégia do BC não poderia ficar travada em um determinado patamar financeiro, independente dos desvios e do tamanho dos bancos.

A ideia é fazer uma fórmula que leve em consideração não apenas a gravidade da infração como também o porte da instituição. Pelos estudos em curso, a multa pode chegar a até R$ 20 milhões para os casos mais graves. Para não engessar esse valor, a autarquia não fechará em um teto, como existe hoje, para poder acomodar atos mais graves não previstos. "Pode-se exceder a esse valor levando em conta o montante da vantagem econômica auferida ou o valor da operação, dentre outros critérios", comentou a fonte.

Supervisão. O endurecimento das regras vem em um momento que o Banco Central busca fortalecer a supervisão de conduta do sistema financeiro por meio da criação de um departamento, que também deve começar a funcionar no ano que vem.

O objetivo é controlar atos ilícitos permanentemente por meio de balanços de instituições, conforme havia sido anunciado no Congresso Brasileiro de Auditoria Interna (Conbrai 2012) em Gramado, no Rio Grande do Sul, ao final de outubro, e reforçado durante o jantar anual da Federação Brasileira de Bancos (Febraban), na semana passada, em São Paulo.

O BC vem ressaltando que a crise internacional iniciada em 2008 evidenciou a necessidade de regulamentação mais firme do sistema financeiro.

Além disso, o Banco Central continua com seu foco de manter sob sua seara, e somente sob sua seara, o monitoramento de atos de concentração e infrações de conduta do sistema financeiro.

Hoje, o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) também atua nessa área e há uma disputa entre os dois órgãos sobre o tema. O caso foi parar no Supremo Tribunal Federal (STF) e, apesar da aproximação recente das duas autarquias, a disputa permanece.

O BC argumenta que como é o regulador e o fiscalizador do sistema cabe a ele também realizar as punições. O Cade alega que é a autoridade máxima para tratar de assuntos ligados à concorrência, inclusive bancária. Desde maio, sob uma nova lei, passou a exigir que os negócios de fusão e aquisição fechados entre empresas de qualquer área sejam informados previamente ao conselho.

Ganhos aos clientes. Em abril, o Conselho Monetário Nacional (CMN) decidiu que as instituições financeiras terão de dividir com seus clientes os ganhos trazidos por fusões ou aquisições. A medida se somou à forte ação dos bancos oficiais para derrubar os spreads – diferença das taxas obtidas e cobradas pelas instituições financeiras.

Meses antes, o CMN também determinou que o Banco Central não fosse apenas comunicado dessas operações de compra e união, mas que passasse a ser consultado previamente antes do fechamento do negócio, assim como determina a nova lei do Cade. Consultado, o BC não quis se pronunciar sobre o assunto.

Fonte: O Estado de S.Paulo

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