Caixa: acordo traz vários avanços

02.09.2024

Texto prevê fim da função por minuto; redução da jornada, sem redução salário, para pais de PcD/TEA; incorporação da gratificação após dez anos na função; criação de GT para discutir fim do teto de gastos da Caixa com a saúde dos empregados e a possibilidade de manutenção do plano pós-aposentadoria para contratados pós-2018 As negociações […]

Texto prevê fim da função por minuto; redução da jornada, sem redução salário, para pais de PcD/TEA; incorporação da gratificação após dez anos na função; criação de GT para discutir fim do teto de gastos da Caixa com a saúde dos empregados e a possibilidade de manutenção do plano pós-aposentadoria para contratados pós-2018

As negociações para a renovação do Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) das empregadas e empregados da Caixa se encerraram, neste sábado (31), com uma série de avanços de direitos. O texto prevê o fim da função por minuto, a incorporação da gratificação após 10 anos na função, a redução da jornada, sem redução salário, para pais de PcD/TEA; a criação de GT para discutir a possibilidade de manutenção do plano pós-aposentadoria para contratados pós-2018 e o fim do teto de gastos da Caixa com a saúde dos empregados; e mais uma série de cláusulas sociais.

Foto: Contraf CUT/Paulo Flores

“A aceitação da Caixa em incluir o tema incorporação em ACT, reconhecendo esse direito aos colegas admitidos até 13/07/2017 é uma conquista e tanto. Há muitos colegas que completaram os 10 anos de função após o dia 13/07/2017 e outros tantos que estão chegando perto dessa contagem. Até agora, isso só era possível conquistar na esfera judicial, ainda assim após aguardar meses ou anos até o trânsito em julgado da sentença judicial”, destacou Tesifon Quevedo Neto, representante da Federação dos Bancários dos Estados de São Paulo e Mato Grosso do Sul (Feeb SP/MS) na CEE Caixa.

Assembleias

Sindicatos dos bancários de todo o país realizarão assembleias, a partir das 20h da próxima quarta-feira (4), até às 20h de quinta-feira (5), para que a categoria delibere sobre a proposta de Convenção Coletiva de Trabalho da categoria, negociada entre o Comando Nacional dos Bancários e a Federação Nacional dos Bancos, e os ACTs específicos dos empregados de cada banco. O edital chamando para as assembleias será divulgado na segunda-feira (2). O Comando Nacional recomenda a aprovação.
As assembleias poderão ser realizadas totalmente online, no formato presencial ou híbrido, a depender da decisão de cada sindicato. No caso de voto online, a plataforma será a VotaBem (https://feeb-spms.votabem.com.br/).

Veja abaixo as conquistas das negociações

  1.  Adicional Embarcado
    •    Aumento do valor diário pago a empregados embarcados de R$ 55 para R$ 100;
    •    Reajuste anual, acompanhando índice Febraban / CCT;
    •    Conceito da regra de “trabalho em agência barco” para “empregado embarcado”;
    •    A Caixa vai estudar possível ampliação da quantidade de dias de folga.
  2.  Vale Transporte
    •    Opção de reembolso na inexistência de transporte público;
    •    Limite de distância 200km / dia;
    •    Ciência do gestor.
  3.  Férias
    •    Não obrigatoriedade do adiantamento de salário nas férias.
  4.  Parentalidade
    •    Cessão dos 60 dias de prorrogação da licença-maternidade para o pai, se tiver interesse da mãe (a cessão somente é possível se o/a cônjuge também trabalhar em empresas optante do programa Empresa Cidadã);
    •    Conversão da prorrogação da licença maternidade de 60 para 120 dias com redução de 50% da jornada.
  5.  Licença-paternidade
    •    Poder iniciar em até 120 dias do nascimento ou da alta da criança (não sendo obrigatório o início imediato após o nascimento).
  6.  Jornada dos responsáveis por dependentes PcD
    •    Flexibilidade na jornada;
    •    Priorização no trabalho remoto;
    •    Redução de jornada em até 25% nos dias de acompanhamento do dependente PcD/TEA.
  7.  Movimenta PcD
    •    Prioridade aos empregados PcD e empregados pai/mãe de dependente PcD na movimentação.
  8.  Cascata
    •    Ampliação das agências com possibilidade substituição, que passa daquelas com 2 gerentes para agências com até 4 gerentes.
  9.  Substituição
    •    Redução de 8 dias para o mínimo de 5 dias de ausência em caso de outras ausências como exemplo licença médica, APIP, Luto, Casamento (hoje = 8 dias consecutivos);
    •    Permitir que a substituição ocorra no dia útil seguinte, caso a ocorrência seja no final de semana (luto sábado, licença segunda).
  10.  Diversidade e inclusão
    •    Participação das entidades nos comitês;
    •    Composição representativa dos membros das comissões conforme eixos;
    •    Manutenção dos eixos existentes e possibilidade de revisão / criação de outros.
  11.  Saúde do trabalhador
    •    Compromisso com prevenção e promoção à saúde e foco em saúde mental;
    •    EM ATA: Retomada do GT Saúde do Trabalhador.
  12.  Saúde financeira
    •    Compromisso com ações de educação financeira para prevenção do superendividamento;
    •    EM ATA: Caixa assume o compromisso em estudar opções de taxa, créditos e outras opções que auxiliem os empregados na redução do endividamento.
  13.  Funções minuto
    •    Retorno das designações efetivas para as funções de caixa e tesoureiro com jornada de 6h;
    •    Efetivação de até 500 novos empregados na função de caixa e tesoureiro com jornada de 6 horas;
    •    CCV para 7ª e 8ª horas para tesoureiros, com livre adesão dos sindicatos;
    •    Indenização para quebra de caixa.
  14.  Compensação de horas
    •    compromisso para registro em norma de texto explicitando que é “vedada a composição do banco de horas negativas de outra forma” para reforçar que o gestor não pode fazer com que o empregado crie banco de horas negativas e que o banco de horas negativas é uma decisão do empregado;
    •    postergar prazo de compensação de horas negativas para 6 meses;
    •    O empregado continuará recebendo 50% das horas-extras realizadas de forma imediata. E, mantendo-se a regra de pagamento de 100% de HE para agências com até 20 empregados.
  15.  Licença Médica
    •    Adiantamento/antecipação do benefício por incapacidade temporária até recebimento do benefício, mediante comprovação do agendamento da perícia presencial ou documental;
    •    Devolução do adiantamento/antecipação conforme margem de 35%;
    •    Opção de acerto por meio de horas de trabalho, sob análise do volume de horas, em caso de indeferimento do benefício pelo INSS;
    •    Ajuste de redação do ACT considerando a redação da regra interna que não prevê a dispensa automática de função em 6 meses (a confirmar)
  16.   Incorporação da função e do CTVA via acordo
    •    Compromisso da Caixa para sensibilização sobre importância das soluções educacionais para lideranças e sucessores;
    •    Compromisso da Caixa com a promoção da diversidade e inclusão;
    •    Compromisso da Caixa em viabilizar inclusão da incorporação da função gratificada e do Complemento Temporário Variável de Ajuste de Mercado (CTVA) na CCP/CCV, para empregados admitidos na Caixa até 13/07/2017 (data da publicação da lei n. 13.467/2017),

conforme regras:

  1. a)    Contempla todas as rubricas (função, CTVA, porte, appa);
    b)    Ter recebido CTVA por 10 anos, sem interrupção;
    c)    Empregados que tenham sido destituídos da função por interesse da administração;
    d)    Não tenha transcorrido prazo prescricional de 5 anos;
    e)    Empregados com ação judicial em andamento podem optar pelo acordo, à sua escolha pessoal;
  2.  Previdência/Funcef
    •    Compromisso da Caixa de debater com as entidades sindicais e dar continuidade aos estudos sobre equacionamento.
  3.  GT Saúde Caixa
    •    Compromisso de discutir o fim do teto de custeio do banco com a saúde dos empregados;
    •    Compromisso de discutir o direito dos empregados admitidos após 2018 de manter o plano de saúde (Saúde Caixa) após a aposentadoria.
    19.  PLR Social
    •    Mantida a regra do ACT 2022/2024, sem alterações.

Contraf CUT (Paulo Flores), com edição Feeb SP/MS

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