Caixa apresenta proposta para caixas e tesoureiros

02.11.2024

CEE faz questionamentos e volta a se reunir com o banco na terça-feira (5) A Comissão Executiva dos Empregados (CEE) da Caixa Econômica Federal se reuniu com o banco nesta sexta-feira (1º/11) para dar continuidade às negociações de questões específicas de caixas e tesoureiros, que foram apartadas durante a Campanha Nacional dos Bancários deste ano […]

A Comissão Executiva dos Empregados (CEE) da Caixa Econômica Federal se reuniu com o banco nesta sexta-feira (1º/11) para dar continuidade às negociações de questões específicas de caixas e tesoureiros, que foram apartadas durante a Campanha Nacional dos Bancários deste ano para serem debatidas em até 50 dias após a aprovação do ACT/Caixa.

Para o representante da Feeb SPMS na CEE Caixa, Tesifon Quevedo Neto, o não fornecimento pela Caixa dos números solicitados, bem como da quantidade de ocupantes dos cargos de caixa e tesoureiro por prazo e minuteiros de forma ininterrupta, dificulta bastante a evolução das tratativas. “Como saber se 500 ou 750 novas nomeações são suficientes, sem ter em mãos a quantidade de colegas que hoje atuam nesses cargos? Em consulta feita na base da Feeb, tabulou-se 146 colegas atuando por prazo ou minuteiros, somente na base territorial da Federação. Pela primeira proposta, tomariam-se 30% das 500 vagas criadas em todo o país e, com a segunda proposta, tomariam-se 20% das 750 nomeações. Quanto sobraria para atender o restante do país?”, argumentou Tesifon.

Fim das funções minuto e retorno das nomeações

A Caixa aumentou o número de novas nomeações efetivas para as funções de caixa e tesoureiro para pelo menos 750, com a garantia que nenhuma agência que trabalhe com numerários fique sem empregados nomeados de forma efetiva. Antes o banco nomearia apenas 500. Segundo a Caixa, este número é suficiente para nomear de forma efetiva todas as pessoas que trabalham por minuto, ou por prazo, e realizam um número mínimo de autenticações, sem dar mais detalhes destes números.

A forma e os critérios para a seleção dos nomeados, de forma garantir que quem exerce as atividades por minuto, ou prazo, sejam efetivados, serão debatidos em GT bipartite, onde haja predominância do tempo em exercício como critério.

Mas a CEE ressaltou a importância de o banco informar o número de empregadas e empregados que exercem as funções de caixa, tesoureiros e avaliadores de penhor por prazo e por minuto. O banco, mais uma vez, se recusou a apresentar os números. “Sem os números, nossa análise vai levar em conta os dados de uma pesquisa realizada pela Fenae sobre esse tema. E, se for o caso, vamos às nossas bases para levantar o número de empregados nesta situação”, completou.

Ainda foi lembrado à Caixa situação de alguns avaliadores de penhor que estão em situação “minuto” e teriam que ser nomeados para que este acordo não os prejudicasse, e a Caixa afirmou que se estão nesta condição é porque o trabalho precisa ser feito, e se é o caso deveriam ser nomeados, afirmando que tratará os casos pontualmente,  não estando incluídos nas 750 funções.

Quebra de caixa

Com relação à quebra de caixa, o banco continuará questionando na Justiça o pagamento de forma acumulada com a gratificação de função. Mas não fará constar no ACT a renúncia pelos empregados de exigirem o pagamento, como havia trazido anteriormente. Apenas os novos nomeados não poderão mais acionar a Justiça para terem a quebra de caixa. Os empregados quem têm ação exigindo este direito poderão manter a disputa na Justiça. Mas, o banco não fará CCV para tratar da quebra de caixa.

Intervalo 10/50

O banco também não reconhece o direito da pausa de 10 minutos após 50 minutos trabalhados pelos caixas. Mas, na proposta da Caixa, quem tem ação judicial cobrando esse direito poderá mantê-la, e a decisão será da Justiça. O banco abriria a possibilidade, no entanto, para aqueles que quiserem, fazer uma CCV para acertar os valores passados. A Caixa propôs que todos os empregados renunciem a esse direito com a assinatura do acordo.

Tesoureiros

As novas designações serão apenas para jornada de seis horas. Aqueles que hoje têm jornada de oito horas poderão optar voluntariamente pela jornada de seis horas e fazer uma CCV para acerto do passado. Quem não tem ação de 7ª e 8ª não poderá mais requerer o pagamento das horas futuras, podendo buscar na Justiça apenas as horas realizadas anteriores à assinatura. Aqueles que têm ação continuam, se quiser, ou aderem à CCV.

No ACT, a cláusula tratará apenas dos novos nomeados, que serão designados para cumprir jornada de seis horas. Ou seja, não cumprirão jornada de 8 horas. Em caso de haver eventual extrapolação da jornada, assim como todos os empregados, eles terão direito do recebimento de horas-extras, conforme definido do ACT.

Avaliadores de penhor

A Caixa afirmou que pode avaliar, caso a caso, a efetivação de avaliadores de penhor que realizam as atividades da função por minuto.

Futuro das funções

“Outro debate que precisamos fazer, pois a Caixa já vem levantando essa questão, é com relação ao futuro das funções de caixa e de tesoureiros. Se a tecnologia e os bancos, através dos correspondentes bancários, estão jogando os clientes para fora das agências e reduzindo o número de atendimentos, temos que debater como eles serão enquadrados para evitar queda da remuneração e outros prejuízos para os empregados”, disse a coordenadora da CEE.

Com informações: Contraf CUT

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