Demandas pendentes mantêm a mobilização dos empregados; novas rodadas ocorrerão nesta sexta-feira
A Caixa Econômica Federal apresentou, nesta quinta-feira (29), uma série de propostas para cláusulas de benefícios e direitos voltados às empregadas e empregados, visando à renovação do Acordo Coletivo de Trabalho (ACT).


A representação dos trabalhadores fez algumas ponderações, e as negociações serão retomadas nesta sexta-feira (30).
Propostas da Caixa:
Adicional Embarcado: A Caixa aceitou ampliar o pagamento do adicional para trabalhadores embarcados, elevando o valor de R$ 55 para R$ 100 por dia, com acréscimos de até 30% após três ciclos consecutivos. A representação dos empregados reivindicou a correção dos valores, que estão congelados há nove anos, e a inclusão do adicional no ACT. A Caixa comprometeu-se a analisar a questão.
Vale-Transporte: A inclusão de uma cláusula no ACT permitirá que empregados que não têm acesso a transporte público recebam o reembolso do valor gasto no deslocamento. O reembolso será limitado a 200 km/dia, com desconto de 4% no salário padrão, conforme previsto no ACT.
Auxílio-Calamidade: A Caixa ampliará os cuidados aos empregados em situações de calamidade, como ocorreu no Rio Grande do Sul. O ACT incluirá direitos como adiantamentos de até 10 salários, cinco apips e a 13ª cesta alimentação, sem que sejam considerados empréstimos.
Férias: A Caixa acatou a reivindicação de tornar opcional o adiantamento do pagamento das férias, com a opção de parcelamento em até 10 vezes sem juros.
Licença Maternidade/Paternidade: Proposta de ampliação da equidade parental para permitir que pais e mães dividam as responsabilidades de forma mais equitativa.
Redução de Jornada para PcDs: A Comissão Executiva dos Empregados (CEE) cobrou uma proposta que garanta o direito à redução de jornada para empregados com deficiência (PcD) ou responsáveis por PcDs, sem redução salarial, com possibilidade de trabalho remoto.
Tesifon Quevedo Neto, representante da Feeb SP/MS, destacou a importância das conquistas obtidas até o momento: “O direito de parcelar o valor a ser devolvido em até 10x sem juros continuará existindo nos mesmos moldes de hoje. A novidade é o direito do empregado decidir se quer receber ou não a antecipação salarial. Para quem optar por não receber a antecipação salarial, haverá apenas o adiantamento do Abono de Férias, também chamado de 1/3 constitucional0”, disse.
As negociações serão retomadas nesta sexta-feira (30), com a expectativa de novos avanços.
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