Reprodução Sindicato dos Bancários de Campinas
O Tribunal Regional do Trabalho de Campinas (TRT da 15ª Região) confirmou o direito do empregado ter a gratificação de função incorporada após descomissionamento efetuado pela Caixa Federal, sob a alegação de baixo desempenho pessoal.
O acórdão publicado no dia 13 deste mês de abril, de relatoria do Ministro Luiz Felipe Paim da Luz Bruno Lobo, reafirma a decisão de primeira instância que já havia afirmado o direito quanto a incorporação de gratificação de função para trabalhador com mais de 10 anos no exercício de função gratificada.
No caso em particular, o empregado exercia função gratificada a mais de 21 anos, fato que chamou a atenção dos desembargadores na fundamentação do acórdão:
“…irrelevante, ainda, os motivos que levaram à dispensa do empregado do exercício da função de confiança, ressaltando-se não ser crível que após quase 21 (vinte e um) anos de exercício de função de confiança o reclamante tivesse sido dispensado da função em decorrência de fatos ligados à conduta e atribuições daquele, o que permite afirmar que a dispensa da função deu-se, em verdade, no interesse da administração”
Para Luciana Barretto, do escritório LBS Advogados, que presta assessoria ao Sindicato, “tanto a Caixa Federal quanto o Banco do Brasil tem efetuado descomissionamento por baixo desempenho em avaliações completamente subjetivas para não dizer temerárias, levando os bancários a um terror psicológico e adoecimentos. Os descomissionamentos efetuados reduzem o salários dos bancários para cerca de 1/3 do valor que recebiam. O que desorganiza por completo a vida desses trabalhadores e trabalhadoras”.
A decisão do TRT de Campinas também afastou a alegação da Caixa Federal de que com a reforma trabalhista e a revogação da MN RH 151 (normativo interno) o empregado não teria direito a incorporação de função.
O acórdão deixa claro que “diferente do entendimento da reclamada, o advento da Lei nº 13.467/2017 e a revogação da MN RH 151 ocorrida em 13/11/2017, não tem o condão de afastar o direito do reclamante à incorporação da função, como quer fazer crer aqueloutra, ao argumento de que na ocasião da dispensa da função, o empregado fosse detentor de mera expectativa de garantia à estabilidade financeira”.
A advogada Luciana Barretto esclarece que a Caixa Federal pode recorrer ao Tribunal Superior do Trabalho (TST). O escritório LBS, que ingressou a ação em 2021, vai acompanhar o caso para garantir todos os direitos do empregado.
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