Caixa lança Programa de Desligamento Voluntário (PDV)

11.11.2020

Adesões terminam no dia 20 de novembro A Caixa Federal lançou nesta semana o prazo para os empregados aderirem ao Programa de Desligamento Voluntário (PDV). Os interessados têm até o dia 20 de novembro para realizar a adesão. Os desligamentos serão efetuados do dia 23 de novembro ao dia 31 de dezembro. A expectativa do […]

Adesões terminam no dia 20 de novembro

A Caixa Federal lançou nesta semana o prazo para os empregados aderirem ao Programa de Desligamento Voluntário (PDV). Os interessados têm até o dia 20 de novembro para realizar a adesão. Os desligamentos serão efetuados do dia 23 de novembro ao dia 31 de dezembro.
A expectativa do banco é de que mais de 7 mil empregados realizem a adesão. A medida visa adequar o banco à Emenda Constitucional nº 103 (EC, Reforma da Previdência, aprovada em 2019). A Caixa deve pagar um incentivo financeiro correspondente a 9,5 Remunerações Base (RB).

Quem pode aderir?

Para aderir ao PDV é necessário atender ao menos um das condições abaixo:

1 – Empregados que se aposentaram antes de 13 de novembro de 2019 (data em que entrou em vigor a Emenda Constitucional 103/2019, da Reforma da Previdência, que prevê a extinção do vínculo empregatício de empregados de empresas públicas que se aposentarem a partir da vigência da Emenda).
2 – Empregados que recebem adicional de incorporação.
3 – Empregados aptos a se aposentar até 31 de dezembro de 2020, que solicitem a aposentadoria ao INSS após 6 de novembro de 2020.
4 – Empregados que tenham 15 anos ou mais de efetivo exercício na Caixa.

Quem não pode aderir ao PDV?
1 – Empregados que se aposentaram entre o dia 13 de novembro de 2019 (data em que a reforma da Previdência entrou em vigor) e 5 de novembro deste ano.
2 – Empregados com 75 anos de idade ou mais (impactados pela citada EC nos termos do RH 229).

Como fica o Saúde Caixa?
Empregados que aderirem ao PDV poderão manter o Saúde Caixa por tempo indeterminado ou determinado, dependendo das situações abaixo. O Saúde Caixa será mantido por prazo indeterminado para os empregados que:
1 – Se aposentaram durante o vínculo empregatício com a Caixa, até 13 de novembro de 2019.
2 – Empregados que entraram na condição de aposentado e possuíam, na data do desligamento, 120 meses ou mais de contribuição ao plano.
3 – Empregados que se aposentarem após o PDV – 6 de novembro – e com data de início anterior à data da rescisão do contrato de trabalho com a Caixa. Neste caso, a Carta de Concessão deve ser apresentada até 31 de agosto de 2022.
O Saúde Caixa será mantido por prazo de 24 meses para os empregados que não fazem parte dos grupos citados acima. 
 

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