Mudança no regulamento do REG/REPLAN, devido à CGPAR 25, contribuiu com o aumento do lucro da Caixa em cerca de R$ 1 bi em 2020, mas gerou prejuízo aos participantes do plano de previdência dos empregados
A alteração do regulamento do plano REG/REPLAN Não Saldado da Fundação dos Economiários Federais (Funcef), para atender às determinações da resolução 25 da Comissão Interministerial de Governança Corporativa e de Administração de Participações Societárias da União (CGPAR), criou um efeito contábil que aumentou o lucro da Caixa Econômica Federal em cerca R$ 1 bilhão em 2020. Mas, a mudança gerou prejuízos aos empregados participantes do plano.
"A ingerência do governo na FUNCEF começou com alterações no estatuto e agora avança sobre o patrimônio dos empregados. As resoluções CGPAR tem como objetivo diminuir custos por meio do corte de direitos trabalhistas. Não descansaremos enquanto não resgatarmos a tranparência e a democracia do nosso fundo de pensão para que possamos bem administrar os recursos que serão nossa sobrevivência no futuro", pontua Carlos Augusto Pipoca, representande da Federação dos Bancários dos Estados de São Paulo e Mato Grosso do Sul (Feeb SP/MS).
Eventos não recorrentes
No balanço, este lucro é registrado como “evento não recorrente”. Ou seja, não foi resultado da operação do banco. “Para dizer que o banco está tendo melhor desempenho em sua gestão, este artifício tem sido comum na gestão Pedro Guimarães. Mas, a verdade é que se tratam de artifícios que mostram o resultado contábil e esconde a perda de ativos que garantiria o resultado permanente. No futuro, o banco não terá este patrimônio à sua disposição”, explicou a economista Vivian Machado, do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese).
Quando se alterou o estatuto do banco, incluindo um teto para o custeio do Saúde Caixa em 6,5% da folha de pagamentos, também houve um efeito contábil que aumentou o resultado do banco em R$ 5,2 bilhões. Em 2020, na reforma estatutária, a administração de Pedro Guimarães manteve este limitador. O mesmo ocorreu com a venda de ações do IRB, Petrobras, Banco Pan, carteiras de títulos e, recentemente, com o IPO da Seguridade.
Fonte: Contraf-CUT, com informações da APCEF/SP
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