Sanção será maior quando o assassinato for cometido na presença 'física ou virtual' de filhos ou de pais da vítima
Câmara altera regras no atendimento a vítima de violência doméstica
BRASÍLIA – A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira, 30, em plenário, projeto de Lei que aumenta a pena do crime de feminicídio, homicídio cometido contra uma mulher por razões de ser do sexo feminino. O texto foi aprovado em votação simbólica e seguiu para análise do Senado Federal.
A proposta aprovada estabeleceu que a pena será aumentada de um terço à metade quando o feminicídio for cometido na presença "física ou virtual" de filhos ou de pais da vítima ou ainda quando for praticado em descumprimento de medidas protetivas de urgência prevista na Lei Maria da Penha.
As medidas protetivas cujo descumprimento poderão provocar aumento da pena são: suspensão da posse ou restrição do porte de armas; afastamento do lar, domicílio ou local de convivência com a ofendida; e condutas proibidas, como aproximação da vítima e contato com ela ou familiares e testemunhas por qualquer meio de comunicação.
O texto aprovado pela Câmara nesta quarta-feira também estabelece que a pena será aumentada quando o crime for praticado contra mulheres com deficiência ou portadora de doenças degenerativas que acarretem condição limitante ou de vulnerabilidade física e mental.
Atualmente, o Código Penal brasileiro já prevê que a pena do feminicídio deve ser aumentada de um terço à metade quando o crime for praticado na presença de pais e filhos da mulher, mas não especifica que valerá para presença "física e virtual" dos descendentes e ascendentes.
A legislação já em vigor também estabelece que a pena do feminicídio será agravada quando o crime for cometido contra mulheres menores de 14 anos e maior de 60 anos, durante a gestação ou nos três meses depois do parto.
O feminicídio foi instituído por meio de lei sancionada em março do ano passado. A lei alterou o Código Penal incluindo mais uma modalidade de homicídio qualificado: quando o crime for cometido contra uma mulher por razões das condições de sexo feminino, como violência doméstica e familiar e menosprezo ou discriminação à condição de mulher.
Sem agravante, a pena para quem comete feminicidio prevista no Código Penal é prisão de 12 a 30 anos, a mesma para outros tipos de homicídio qualificado.
Fonte: Estadão – Igor Gadelha
Notícias Relacionadas
Pelo fim do teto do Saúde Caixa e por melhoria da qualidade do plano
Nas eleições para o Conselho de Usuários do Saúde Caixa, vote na Chapa 2 – Movimento pela Saúde, que defende a sustentabilidade, qualidade e direito de todos ao Saúde Caixa A Chapa 2 – Movimento pela Saúde traz para a disputa das eleições para o Conselho de Usuários do Saúde Caixa uma trajetória reconhecida de […]
Leia maisBancários de Rio Preto e Região elegem nova Diretoria com 99,39% dos votos válidos
Eleição teve ampla participação da categoria e reforçou a integração regional da Feeb SP/MS Os bancários de São José do Rio Preto e região elegeram, nesta quinta-feira (11), a nova Diretoria do Sindicato para a gestão 2026/2030. Ao todo, 607 associados estavam aptos a votar, com a participação de 494 bancários, o que representa um […]
Leia maisFeeb SP/MS discute melhorias no Saúde Bradesco em reunião com representantes do banco
Encontro na sede da Federação reuniu sindicatos filiados e tratou de demandas sobre plano de saúde e atendimento odontológico Presidentes e dirigentes dos Sindicatos Bancários filiados à Federação dos Empregados em Estabelecentos Bancários dos Estado de São Paulo e Mato Grosso do Sul (Feeb SP/MS) se reuniram na quinta-feira (11) com representantes do Banco Bradesco […]
Leia mais