
Após idéia inicial de levar proposta diretamente ao Plenário, o presidente Henrique Eduardo Alves anunciou que análise do texto ficará suspensa até realização de sessão de debate com a participação da sociedade.
O presidente da Câmara, Henrique Eduardo Alves, anunciou a realização de uma comissão geral no próximo dia 18 para discutir o projeto que regulamenta o trabalho terceirizado no Brasil (PL 4330/04, do deputado Sandro Mabel (PMDB-GO)). A decisão foi tomada na tarde desta quarta-feira (4), após reunião com sindicalistas e parlamentares da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) ligados aos trabalhadores.
Henrique Alves disse que até a realização da comissão geral, ficará suspenso o requerimento de urgência e a proposta não será levada diretamente para votação em Plenário. “O projeto fica paralisado até a comissão geral. A partir daí, vamos para o debate, esperamos construir uma solução que gere se não o consenso pelo menos o respeito entre as partes para que a Câmara cumpra seu dever de votar essa matéria”, afirmou.
O deputado Paulo Pereira da Silva (PDT-SP) avaliou como positiva a pausa na tramitação da proposta. “É o momento de expor onde estão os problemas. Já avançamos em mais de 20 itens e faltam dois. Ter 19 juízes do TST dizendo que esse projeto prejudica os trabalhadores é uma posição importante. O Ministério Público diz que esse projeto não pode ficar como está. Ou seja, o Poder Judiciário está dizendo que não pode ser assim.”
Urgência
Pela manhã, o presidente CCJ, deputado Décio Lima (PT -SC), cancelou a reunião da comissão para participar de reunião com presidente Henrique Eduardo Alves sobre as terceirizações. A decisão anunciada após o primeiro encontro foi a de avocar a decisão sobre o PL para o Plenário. Nesta semana, manifestantes provocaram tumulto na Câmara para impedir a votação da proposta na Comissão. Ontem a reunião da CCJ foi cancelada pelo tumulto.
Pontos polêmicos
A proposta sobre terceirização tem quatro pontos principais de divergência:
• O primeiro é a abrangência da terceirização – se deve valer para todas as atividades da empresa ou só para trabalhos secundários, as chamadas atividade-meio.
• O segundo ponto é definir se a responsabilidade da empresa contratante em relação às obrigações trabalhistas deve ser solidária ou subsidiária.
• A terceira divergência é sobre a garantia aos terceirizados dos direitos trabalhistas vigentes para os trabalhadores contratados diretamente pela empresa, o que envolve a questão da representação sindical.
• O último ponto é sobre a terceirização no serviço público.
Fonte: Agência Câmara
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