
Iniciou-se os debates sobre o pedido da Décima Terceira Cesta Alimentação, havendo o Dr. Adauto proposto a retirada da cláusula ou inserção de parágrafo prevendo a dedução/compensação dos eventuais impostos que os bancos venham a ser obrigados a pagar. Alegou que a Lei 14.442/2022 teria estabelecido teto para isenção de imposto relacionado ao auxílio-alimentação. A mesa da CONTEC esclareceu que a citada lei não estabeleceu teto para isenção tributária, mas tão somente condições relativas ao uso exclusivo para alimentação, proibição de descontos e outras exigências, bem como prestação de contas.

Seguiu-se debatendo o pedido de Auxílio Creche/Auxílio Babá, assunto que o negociador da FENABAN registrou que a lei de 2022, que tratou da matéria também não dava segurança jurídica aos bancos, pedindo para refletirmos a respeito do pedido, com a preocupação de buscar segurança jurídica. Os representantes da CONTEC informaram que a Lei nº 14.457/2022 ampliou o direito ao reembolso-creche para mães e pais de crianças de até 5 anos e 11 meses, contribuindo para a conciliação entre a vida profissional e familiar, esclarecendo que os riscos tributários podem ser afastados com a caracterização do reembolso-creche como reembolso de despesas, bem como com o estabelecimento das condições estabelecidas na convenção coletiva.
Passou-se então ao debate do pedido de extensão da gratificação semestral a todos os bancários, em observância ao princípio da isonomia. O negociador da Fenaban propôs a supressão do pedido, ao argumento de que apenas poucas bases mantêm esse direito. Diante da divergência de entendimento das partes, passou-se ao debate do auxílio transferência, havendo o negociador da Fenaban alegado que o problema deixou de existir, o que afastaria as razões do pedido. Os representantes dos trabalhadores esclareceram que as transferências compulsórias foram contidas pela via judicial, destacando a conveniência de soluções negociadas.
Em seguida, passou-se a debater o pedido de auxílio permanência, havendo o negociador da FENABAN alegado que desconhece fato social que justifique a cláusula e pedido para apresentarmos exemplos. Os representantes dos trabalhadores relataram várias situações que justificam o pedido.
Os dirigentes sindicais alertaram inclusive para a questão da saúde mental, com o que o negociador da FENABAN concordou em aprofundar o debate.
Por último, mas igualmente importante, as partes debateram o modelo de PLR praticado, havendo o negociador da FENABAN ponderado que nem todos os bancos dão lucro e propôs desconto de adiantamentos feitos por bancos que não obtivessem lucros. Os representantes dos trabalhadores destacaram que os bancos devem distribuir resultados e cobraram aprofundamento nos debates.
David Zaia, presidente da Feeb SP/MS, secretário geral da Contec participou da mesa de negociação.
Uma nova reunião de negociação está marcada para a próxima terça-feira (13).
AVALIAÇÃO
Embora os lucros dos bancos sejam cada vez mais volumosos e constantes a cada semestre, a FENABAN não responde conclusivamente concordando com nossas reivindicações. Após seis rodadas de negociação, permanece a indefinição patronal até hoje (06).
ORIENTAÇÃO
A Comissão de Negociação CONTEC orientou às Federações filiadas que mobilizem os sindicatos para comparecerem diariamente às agências, informando sobre a marcha das negociações e explicando aos bancários(as) a forma protelatória e insensível dos patrões em relação às singelas e justas reivindicações.
Com informações: CONTEC, com edição Feeb SP/MS
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