CEF terá de nomear advogado aprovado em concurso

14.10.2013

A Caixa Econômica Federal (CEF) terá de contratar um advogado aprovado em concurso público para cadastro de reserva da instituição em Mato Grosso do Sul, mesmo sem a abertura de vaga para o cargo. A Caixa recorreu ao Tribunal Superior do Trabalho, mas a Oitava Turma do Tribunal negou unanimemente o recurso, entendendo que os […]

A Caixa Econômica Federal (CEF) terá de contratar um advogado aprovado em concurso público para cadastro de reserva da instituição em Mato Grosso do Sul, mesmo sem a abertura de vaga para o cargo. A Caixa recorreu ao Tribunal Superior do Trabalho, mas a Oitava Turma do Tribunal negou unanimemente o recurso, entendendo que os classificados estavam sendo preteridos por profissionais terceirizados.

O Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região (MS) noticiou que o advogado foi aprovado em sétimo lugar para o cadastro de reserva da Região Centro Oeste – Polo Mato Grosso do Sul e em 109º no Brasil. No entanto, em vez de nomear os aprovados no concurso, a CEF contratou precariamente terceirizados para lhe prestar serviços jurídicos. Em sua defesa, a empresa alegou que essas contratações foram realizadas para atender serviços pontuais, mas, segundo o Tribunal Regional, ela continua contratando escritórios de advocacia.

O ministro Márcio Eurico Vitral Amaro, relator, explicou que apesar de a aprovação do candidato em concurso público para cadastro de reserva não gerar, por si só, direito à nomeação, mas apenas expectativa de direito, as contratações precárias, por meio de comissão, terceirização ou contratação temporária, para as mesmas atribuições, dentro da validade do concurso, representam "preterição de candidatos aprovados, evidenciando desvio de finalidade". Entendeu, assim, que foi violado o artigo 37, inciso II, da Constituição Federal.

O relator esclareceu que a decisão está em conformidade com a jurisprudência "mais moderna" do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça e precedentes do TST.

Fonte: TST 

Notícias Relacionadas

Santander divulga data de pagamento da PLR

Na mesma data será paga a PPRS, outra importante conquista dos trabalhadores organizados O Santander confirmou que a segunda parcela da Participação nos Lucros e Resultados (PLR) será paga no dia 28 de fevereiro, junto com o pagamento da folha salarial. O valor é referente ao exercício de 2024, descontando o adiantamento realizado em setembro […]

Leia mais

BB atende movimento sindical e instala grupo de trabalho sobre demandas de incorporados

Banco também se compromete a apresentar, até 31 de julho, propostas definitivas para integração de egressos de bancos incorporados aos planos da Cassi e Previ. Nesta quarta-feira (5), representantes do Banco do Brasil se reuniram com representantes da Comissão de Empresa dos Funcionários do Banco do Brasil (CEBB) para anunciar a criação de Grupo de Trabalho […]

Leia mais

Safra e Citibank confirmam pagamento de PLR

Os bancos Citibank, Safra e Itaú já informaram que as datas de pagamento serão antecipadas para os dias 7, 25 e 28 de fevereiro, respectivamente. Anunciaremos as datas de pagamento da segunda parcela da PLR pelos demais bancos assim que recebermos a confirmação oficial. Bancos públicos As datas de pagamento da PLR dos bancos públicos são diferentes […]

Leia mais

Sindicatos filiados