PLR será em média 17% superior e paga 1 dia depois da assinatura, prevista para o dia 16, caso aprovada nas assembleias; reconhecimento de outras verbas na incorporação da gratificação de função e debate sobre teto do Saúde Caixa são dois avanços preservados
Os representantes dos bancários da Caixa Econômica Federal nas mesas de negociação avaliam que as cláusulas sobre caixas e tesoureiros, trazidas para debate nesta terça (10) e quarta-feira (11), precisam ser analisadas com mais tempo, com a decisão pelo público de interesse sendo postergada para daqui a 50 dias.
Durante a negociação a mesa cobrou uma proposta de melhoria para a questão da cláusula econômica. Em resposta, o banco deixou claro, que o que havia já tinha sido tratado na mesa única com a Fenaban.
Os direitos previstos no ACT (ultratividade) são garantidos pela Caixa somente até o dia 17 (próxima terça-feira).
De acordo com os representantes do banco, neste ano haverá um aumento médio de 17% no valor recebido a título de PLR pelos empregados, devido ao aumento do lucro. O banco também se comprometeu com o pagamento da PLR no dia seguinte ao da assinatura do acordo. Entre os cinco principais bancos do país, a Caixa é o que distribui o maior percentual do lucro a título de Participação nos Lucros e Resultados (PLR), em torno de 19% em 2023.
Incorporação de função
Representantes dos bancários também questionaram a possibilidade, por meio de CCV, de inclusão da incorporação da gratificação de função, do Complemento Temporário Variável de Ajuste ao Piso de Mercado (CTVA), do Complemento Temporário de Cessão (CTC), do Porte Unidade e do Adicional Pessoal Provisório de Adequação ao PFG (APPA), para os empregados contratados até 10 de novembro de 2017, e o tenham exercido por dez anos ou mais e que tenham sido destituídos da função gratificada por motivos de interesse da administração.
Durante a negociação os representantes também destacaram a importância da separar das questões de caixas e tesoureiros do ACT. O objetivo é esclarecer todos os pontos da redação da cláusula e submeter a decisão do grupo de interesse.
Saúde Caixa
O ACT 2024/2026 apresenta avanços em relação ao acordo que perdeu a vigência no final de agosto, com garantia de direitos até o dia 17 de agosto (ultratividade). O acordo traz melhorias em cláusulas sociais e mantém o compromisso do banco em discutir o fim do teto de custeio pela Caixa dos gastos com saúde de seus empregados, bem como a possibilidade de os contratados depois de 2018 terem direito ao plano de saúde após à aposentadoria, nas mesmas condições dos empregados com mais tempo de banco.
Veja outros avanços
“Novas assembleias serão realizadas nas bases sindicais que não aprovaram o Aditivo Caixa na votação ocorrida nos dias 04 e 05/09”, esclareceu Tesifon Quevedo Neto, representante da Feeb SP/MS na Comissão Executiva de Empregados (CEE) Caixa.
Se a proposta for aprovada, o novo ACT dos empregados da Caixa manterá os direitos em relação à PLR Social e à promoção por mérito (deltas), entre outros, bem como avançará em direitos, como:
Incorporação da função e do CTVA via acordo
Compromisso da Caixa em viabilizar inclusão da incorporação da função gratificada e do Complemento Temporário Variável de Ajuste de Mercado (CTVA) na CCP/CCV, para empregados contratados até 13/07/2017 (publicação da lei n. 13.467/2017), conforme regras:
- A) Contempla todas as rubricas (função, CTVA, porte, APPA);
- B) Recebido CTVA por 10 anos, sem interrupção;
- C) Empregados que tenham sido destituídos da função por interesse da administração;
- D) Não tenha transcorrido prazo prescricional de 5 anos;
- E) Empregados com ação judicial em andamento podem optar pelo acordo, ele decide;
- F) Compromisso da Caixa com a promoção da diversidade e inclusão;
Previdência/Funcef
Compromisso da Caixa de debater com as entidades sindicais e dar continuidade aos estudos sobre equacionamento, contencioso e outras questões da FUNCEF.
Saúde Caixa
Compromisso de discutir o fim do teto de custeio do banco com a saúde dos empregados;
Compromisso de discutir o direito dos empregados admitidos após 2018 de manter o plano de saúde (Saúde Caixa) após a aposentadoria.
PLR Social
Mantida a regra do ACT 2022/2024, sem alterações, garantindo o pagamento de forma integral.
Parentalidade
Cessão dos 60 dias de prorrogação da licença-maternidade para o pai, se tiver interesse da mãe (a cessão somente é possível se o/a cônjuge também trabalhar em empresas optante do programa Empresa Cidadã);
Possibilidade de conversão da prorrogação da licença maternidade de 60 para 120 dias com redução de 50% da jornada neste período.
Licença-paternidade
Poder iniciar em até 120 dias do nascimento ou da alta da criança (não sendo obrigatório o início imediato após o nascimento).
Jornada dos responsáveis por dependentes PcD
Flexibilidade na jornada;
Priorização no trabalho remoto;
Redução de jornada em até 25% nos dias de acompanhamento do dependente PcD/TEA.(garantindo situação mais benéfica nos casos em que haja decisão judicial)
Transferências PcD
Prioridade aos empregados PcD e empregados pai/mãe de dependente PcD na movimentação.
Cascata
Ampliação das agências com possibilidade substituição, que passa daquelas com 2 gerentes para agências com até 4 gerentes (aumento de 37,5% no número de agências)
Substituição
Redução de 8 dias para o mínimo de 5 dias em caso de outras ausências como exemplo licença médica, APIP, Luto, Casamento (hoje = 8 dias consecutivos);
Permitir que a substituição ocorra no dia útil seguinte, caso a ocorrência seja no final de semana (luto sábado, licença segunda).
Diversidade e inclusão
Participação das entidades nos comitês;
Composição representativa dos membros das comissões conforme eixos;
Manutenção dos eixos existentes e possibilidade de revisão / criação de outros.
Saúde do trabalhador
Compromisso com prevenção e promoção à saúde e foco em saúde mental;
Retomada do GT Saúde do Trabalhador.
Saúde financeira
Compromisso com ações de educação financeira para prevenção do superendividamento;
Caixa assume o compromisso em trazer opções de taxa, créditos e outras opções que auxiliem os empregados na redução do endividamento.
Compensação de horas
Compromisso para registro de texto explicitando que é “vedada a composição do banco de horas negativas de outra forma” para reforçar que o gestor não pode obrigar que o empregado crie banco de horas negativas;
postergar prazo de compensação de horas negativas e positivas para 6 meses;
O empregado continuará recebendo 50% das horas-extras realizadas de forma imediata, mantendo-se a regra de pagamento de 100% de HE para agências com até 20 empregados.
Licença Médica
Adiantamento/antecipação do benefício por incapacidade temporária até recebimento do benefício, mediante comprovação do agendamento da perícia presencial ou documental;
Devolução do adiantamento/antecipação conforme margem de 35%;
Opção de acerto por meio de horas de trabalho, sob análise do volume de horas, em caso de indeferimento do benefício pelo INSS;
Ajuste de redação do ACT considerando a redação da regra interna que não prevê a dispensa automática de função em 6 meses (nova redação terá o compromisso de garantir condição mais benéfica)
Adicional Embarcado
Aumento do valor diário pago a empregados embarcados de R$ 55 para R$ 100;
Reajuste anual, acompanhando índice Febraban / CCT;
Conceito da regra de “trabalho em agência barco” para “empregado embarcado”;
A Caixa vai estudar uma possível ampliação da quantidade de dias de folga.
Vale Transporte
Opção de reembolso na inexistência de transporte público;
Limite de distância 200km / dia;
Ciência do gestor.
Férias
Não obrigatoriedade do adiantamento de salário nas férias.
>>>>> Veja as conquistas obtidas na mesa única de negociações
Leia mais sobre a proposta da Caixa ainda nesta quarta-feira (11) nos sites e redes sociais da Feeb SP/MS e seus sindicatos.
Contraf CUT, editado por Feeb SP/MS.
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