Cliente espera 3h em fila e ganha ação de R$ 4 mil por danos morais

03.08.2012

O JUIZ da Vara Especial Cível de Marília, Gilberto Ferreira da Rocha, condenou o Banco do Brasil a pagar o montante de R$ 4 mil por danos morais a uma cliente mariliense. A agência bancária, localizada na avenida Sampaio Vidal, teria desobedecido lei municipal que determina o período máximo de espera em fila de 20 […]

O JUIZ da Vara Especial Cível de Marília, Gilberto Ferreira da Rocha, condenou o Banco do Brasil a pagar o montante de R$ 4 mil por danos morais a uma cliente mariliense.

A agência bancária, localizada na avenida Sampaio Vidal, teria desobedecido lei municipal que determina o período máximo de espera em fila de 20 minutos (em dias normais) e 30 minutos (em períodos subsequentes de feriados ou 5º dia útil do mês). Banco também teria desobedecido ao Código de Defesa do Consumidor.

Conforme explica o advogado responsável pela ação judicial, Alexandre Guidorzi, sua cliente, a pensionista Madalena Cecília de Campos Riguetti, foi obrigada a esperar por mais de três horas consecutivas no dia 22 de novembro de 2010.

“Minha cliente, que sofre de diabetes, chegou a passar mal dentro do banco. Foram três horas de espera, maior parte em pé. Quando ela não tinha mais condições físicas de aguardar o atendimento, recorreu aos funcionários que finalmente trataram de atendê-la. Por pouco não teve que ir ao hospital”, alega o advogado da vítima, que tentava receber um alvará judicial.

Apesar da defesa da cliente requerer valor de R$ 10.900,00, Juiz optou por conceder valor de indenização menor. “Ponderando tais critérios e as circunstâncias do caso concreto, entendo que o valor de R$ 4 mil se mostra suficiente e adequado para a reparação dos danos sofridos pela parte autora, sem que possa ser considerado ínfimo de modo a não penalizar o banco requerido”, afirmou o juiz em sentença.

Através de seus advogados, Banco do Brasil se negou a fazer qualquer tipo de acordo e alegou que no momento em que Madalena deu entrada na agência, gerente responsável estava em horário de almoço.

“Se o gerente não estava presente na agência, certamente o seu substituto legal poderia resolver a celeuma. Também não é crível que o gerente se ausente por três horas em período de almoço”, argumentou o juiz.

O advogado acrescentou ainda que a decisão favorável de Madalena abre precedência para outras ações semelhantes. “A lei municipal nº 4.698, de 17 de setembro de 1999, teve diversas atualizações durante os anos seguintes, mas continua valendo e deve ser respeitada quanto ao tempo de permanência dos clientes nas agências. Por isso, todos que se sentirem prejudicados podem requerer na Justiça a reparação de danos”.

Caso o Banco se recuse a fazer o pagamento no prazo de 15 dias, o montante da condenação será acrescido de 10%. O Banco do Brasil ainda pode recorrer da decisão.

Tratamento de espera é freqüente

A reportagem do Correio Mariliense ouviu clientes bancários na avenida Sampaio Vidal, corredor econômico onde se concentram as principais agências bancárias do município, e encontrou relatos de tempo de espera frequente.

A estudante Isabella Bonamigo, 20 anos, por exemplo, já chegou a esperar por duas horas consecutivas na fila do banco. “É horrível passar tanto tempo presa em apenas um lugar. Já cheguei a perder parte importante do meu horário de almoço para fazer transações no caixa interno. Acredito que deveria haver mais fiscalização”, disse.

A apontadora de produção Isaura Dantas, 36 anos, disse que já chegou a ficar mais de 50 minutos dentro da agência. “Quase uma hora em pé não é para qualquer pessoa. O atendimento tinha que ser mais ágil”.

A aposentada Aparecida Augusto, 65 anos, que utiliza apenas a fila preferencial, ainda assim não está livre da grande espera. “Quando demora demais eu reclamo e sou atendida com prioridade. Todos devem reivindicar seus direitos e forçar um atendimento mais rápido”, pontuou.  

Fonte: Correio Mariliense 

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