O banco também aceitou reduzir o horário de atendimento até às 14h e suspender visitas
Na tarde de ontem (24), o banco Itaú apresentou à Comissão de Organização dos Empregados (COE) respostas às reivindicações feitas pelos trabalhadores. A principal delas foi a garantia de 25 pontos no GERA, programa de remuneração variável, para funcionários afastados no período da pandemia do coronavírus (Covid-19) e durante os feriados antecipados, nas cidades em que isso acontecerá.
“Foi uma resposta positiva que vai ao encontro das reivindicações feitas pelo COE na reunião da semana passada. A garantia de pontuação e a redução do horário de expediente são medidas importantes para o trabalhador neste momento crítico de pandemia”, pontua Reginaldo Breda, secretário Geral da Federação dos Bancários dos Estados de São Paulo e Mato Grosso do Sul.
De acordo com o movimento sindical, a suspensão de visitas aos clientes externos também foi importante e contribui com a redução do risco de contaminação.
Entre as medidas de proteção ao trabalhador, o banco se comprometeu a reforçar a máscara dupla e a higienização das agências.
Feriados antecipados
Aos sindicatos com bases em cidades que tiveram feriados antecipados, o banco propôs uma operação diferenciada na rede de agências e das áreas administrativas para os dias 26, 29, 30 e 31 de março e no dia 1º de abril. A aceitação deverá ser feita por entidade.
A proposta é que nesses dias haja expediente nas agências e nas áreas administrativas essenciais com equipe reduzida para prestar o atendimento indispensável. De acordo com o banco, as orientações serão passadas pelas diretorias para cada local de acordo com suas particularidades. As áreas que não exercem atividades críticas para a manutenção da operação bancária deverão adotar os feriados.
Compensação
O banco concedeu um dia de folga compensatória por feriado trabalhado. Para aqueles que não fazem marcação de ponto eletrônico, a compensação deve ser feita até o fim do ano. Para os demais, a folga deverá ser aproveitada até o fim do mês seguinte. Exemplo: quem trabalhar no dia 26, 29, 30 ou 31 de março deverá tirar a folga até 30/4. Quem trabalhar no dia 1° de abril deverá tirar a folga até 31/5. Caso esse prazo não seja respeitado, será feito o pagamento de horas extras proporcionais ao período trabalhado, com adicional de 100%.
Durante os anúncios foi lembrado que o direito a um dia de folga compensatória independe da duração da jornada no dia de feriado. Caso o colaborador trabalhe uma, duas ou seis horas, o direito será a um dia de folga. Se trabalhar em dois dias de feriado, terá dois dias de folga, independentemente da jornada cumprida em cada um desses dias. “É importante estar atento para que o dia trabalhado não exceda a jornada contratual diária do colaborador”, explica Breda.
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