Comando Nacional apresenta à Fenaban resultado da pesquisa Covid

11.02.2022

Encontro tratou ainda sobre manutenção do feriado bancário no carnaval Nesta semana, a Federação dos Bancários participou da reunião realizada entre o Comando Nacional dos Bancários e a Fenaban. O debate deu continuidade à pauta das medidas de proteção aos bancários contra a Covid. O Comando Nacional apresentou informações sobre a pesquisa realizada entre os […]

Encontro tratou ainda sobre manutenção do feriado bancário no carnaval

Nesta semana, a Federação dos Bancários participou da reunião realizada entre o Comando Nacional dos Bancários e a Fenaban. O debate deu continuidade à pauta das medidas de proteção aos bancários contra a Covid. O Comando Nacional apresentou informações sobre a pesquisa realizada entre os trabalhadores que destaca os efeitos que o contágio trouxe para a categoria.

De acordo com a representação dos trabalhadores, além de avaliar a eficácia das medidas aplicadas, a apresentação do resultado buscou reforçar as reivindicações da categoria e pautar o debate sobre a responsabilidade dos bancos com os trabalhadores que apresentam sequelas (ou “efeitos prolongados” da doença, como prefere citar a professora doutora Márcia Brandini, uma das pesquisadoras que conduziu o estudo).

A pesquisa com o tema “Avaliação longitudinal do Impacto do SARS-CoV2 no sistema nervoso em bancários” foi um trabalho coordenado pelas professoras doutoras da Universidade de Campinas (Unicamp), Clarissa Yassuda e Márcia Bandini. O material foi respondido online por bancários acometidos pela doença, que descreveram sintomas e outros efeitos permanecidos após a cura.

Feriado

Durante a mesa de negociação, o Comando Nacional também cobrou que o feriado bancário do Carnaval fosse mantido. Algumas cidades e estados suspenderam os pontos facultativos da segunda e terça-feira (28/02 e 01/03, respectivamente).

De acordo com a Fenaban não deve haver atendimento bancário nestes dias. Para quarta-feira (02/03) foi orientado que o atendimento tenha início ao meio-dia, mantendo assim o fechamento da agência no horário normal e garantindo a abertura mínima de 3 horas.

 

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