
TST muda entendimento sobre reflexo das horas extras habituais no repouso semanal nas demais parcelas salariais
Divulgação TST
Nesta segunda-feira (27) os trabalhadores são surpreendidos com uma decisão positiva do Tribunal Superior do Trabalho (TST). O órgão mudou o entendimento sobre reflexos do pagamento de horas extras habituais e decidiu que o valor do descanso semanal remunerado deve repercutir também sobre as demais parcelas salariais, entre elas, férias, 13º salário, aviso prévio e FGTS.
A regra passa a ser aplicada às horas extras prestadas a partir de 20 de março, data em que foi definida por meio de julgamento de incidente de recurso repetitivo (IRR).
A mudança de entendimento se deu após a 6ªTurma do TST identificar confronto entre os conteúdos da Súmula 19 do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (TRT5) e da Orientação Jurisprudencial (OJ) 394 da Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do TST. A OJ 394, de 2010, previa que o pagamento das horas extras não repercutiria sobre as demais parcelas.
Antes da decisão os trabalhadores tinham o descanso semanal remunerado de acordo com as horas extras diárias nos dias úteis. Os valores pagos pelos benefícios, portanto, não levavam em conta as horas extras. A decisão possibilitará ao trabalhador um ganho extra nos benefícios.
Vale ressaltar que a medida, entretanto, não vale sobre casos já julgados ou em andamento na Justiça do Trabalho.
“Trata-se de uma revisão no entendimento, que se fez necessária, visto que o tema trará aos trabalhadores uma readequação nos cálculos. Apesar de faltar uma definição clara sobre horas extras habituais em nossa legislação, o entendimento de agora faz justiça à classe trabalhadora. Salientando que a decisão só abarcará os casos após a data do julgamento, ou seja, após o período de 20 de março deste ano. Sendo assim, as horas habituais prestadas anteriormente a esta data não serão vinculadas ao novo entendimento. Pode-se dizer que temos uma decisão jurídica com reflexos econômicos”, colabora o representante jurídico da Federação dos Bancários dos Estados de São Paulo e Mato Grosso do Sul, Luís Rosas.
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